Propostas de isenção de imposto, principalmente da base de
receita dos Municípios, para estimular categorias ou práticas é comum no
Congresso Nacional. No entanto, essas proposições não apontam o impacto
negativo que tais medidas causarão nos cofres municipais, se forem aprovadas.
Esse é o caso do Projeto de Lei (PL) 10.669/2018 –
do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) – que isenta academias de impostos sobre
equipamentos para prática de exercícios.
O PL tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. O objetivo dele é isentar as academias
do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto
sobre Importação (II) a comercialização de equipamentos voltados para a prática
de exercícios físicos.
De acordo com a justificativa
da matéria, o sedentarismo é um problema crescente no Brasil, e milhões de
brasileiros deixam de frequentar as academias de ginástica devido aos custos da
mensalidade. Diante disso, a proposta presente “reduzir os gastos e
investimentos das academias com a finalidade de manter preços acessíveis aos
brasileiros”. Ela também determina que o Executivo estime a renúncia
fiscal decorrente e incorpore os dados nas propostas de leis orçamentárias,
para que sejam cumpridos os dispositivos da Lei Complementar 101/2000 de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Análise
Promover a saúde e o incentivo
a pratica de exercícios físicos é uma justificada preocupação do poder público
municipal. Conduto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra:
tão importante quanto é considerar o impacto negativo que a isenção de IPI
causa nas finanças municipais.
A entidade municipalista
explica, mais uma vez, que a redução do IPI recai diretamente sobre a
arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é base econômica
da maioria das prefeituras brasileiras. A entidade defende que esse tipo de
projeto aponte formas de restituição dos Entes federados, em razão da isenção
do tributo.
Da Agência CNM de
Notícias, com informações da Câmara.
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