Decreto atinge um
quarto das funções, podendo inviabilizar várias atividades, enquanto representa
menos de 0,06% de economia na folha de pessoal
O Ministério
Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para suspender
os efeitos do decreto presidencial que extingue 206 cargos e funções na
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). A medida, que passou a valer desde o dia
31 de julho, pode resultar no corte de 158 cargos e funções na UFRN e 48 no
IFRN, a grande maioria deles ocupados por servidores.
A economia com a
extinção desses cargos não chega a 0,06% da folha de pagamento das duas
instituições. Por outro lado, além de inconstitucional, a iniciativa pode
inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto,
bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão,
pois os números representam um quarto do total das funções.
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