Faltando menos de um ano para as eleições municipais, as
regras eleitorais estão definidas e já é possível que os candidatos e os
partidos políticos se prepararem para as Eleições 2020. No dia 27 de setembro
foi publicada a Lei nº 13.877/2019, que está sendo chamada de minirreforma
eleitoral, pois alterou regras eleitorais e partidárias, e, no dia 3 de
outubro, foi sancionada a Lei nº 13.878/2019, que estabelece limites de gastos
de campanha para as eleições municipais. Sucintamente, o que os candidatos ao cargo
de prefeito e vereador devem saber?
Em relação a parte da pré-campanha, destaco a
possibilidade do candidato se apresentar como tal, falar de suas propostas,
projetos para o município, participar de entrevistas em rádio, divulgar sua
imagem nas mídias sociais, dentre outras atividades para difusão da sua imagem
e projeto. Porém, o mesmo está proibido de fazer pedido explícito de voto antes
de começar o período eleitoral em si (após 15 de agosto), sob pena de
configurar propaganda eleitoral antecipada, prática passível de multa e, quando
exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma.
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