Neste sábado, em tempos de coronavírus, os senadores
foram convocados para uma sessão de votação por videoconferência do Plano
Mansueto, que autoriza o Governo Federal a liberar R$ 25 bilhões de ajuda a
Estados e Municípios no enfrentamento à pandemia do coronavírus. O PLP 149/2019
prevê compensação pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de
coronavírus.
Aprovada hoje, a matéria já segue para votação pelo
plenário da Câmara dos Deputados na próxima segunda-feira. O presidente do
Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AL), fechou um texto de consenso entre Congresso e
Governo, este representado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Conhecida
em sua versão original como Plano Mansueto, a proposta visa repassar recursos a
estados e municípios para auxiliá-los nas despesas relativas ao enfrentamento
da pandemia de covid-19.
Davi afirmou que os senadores poderão apresentar emendas
à sua primeira versão do relatório até as 10h deste sábado. Nas cinco horas
seguintes, essas emendas serão analisadas, para que seja possível chegar a um
texto de consenso até as 15h. De acordo com dados preliminares do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), em março a arrecadação de ICMS –
imposto de competência dos estados – caiu mais de 30% em relação ao ano
passado.
Uma das medidas incluídas no projeto é o congelamento dos
salários de servidores públicos municipais, estaduais e federais até o fim do
próximo ano, como contrapartida aos repasses da União a estados e municípios. A
estimativa é que o congelamento resultaria em uma economia de cerca de R$ 130
bilhões. O texto também prevê a atenuação de algumas exigências previstas na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a contratação de operações de crédito
e aumento de despesas.
O substitutivo cria o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 para permitir, além da suspensão dos
salários, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União, os
estados e o Distrito Federal. Outro ponto importante do projeto é a
reestruturação das operações de crédito internas e externas: contratos de
empréstimo já firmados com bancos privados e organismos multilaterais poderão
ser negociados diretamente com o credor, mantido o aval da União.
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