De todas as alterações que ocorreram na legislação
eleitoral e partidária desde as Eleições Municipais do ano de 2016, a que traz
maior impacto na estratégia de trabalho dos candidatos para 2020 é o fim das
coligações para as eleições proporcionais, que, no caso dos municípios, afeta a
disputa pelo cargo de vereador.
A alteração para vedar a possibilidade de coligações nas
eleições proporcionais se deu por meio da Emenda Constitucional nº 97/2017, que
alterou o §1º, do art. 17, da Constituição Federal, que passou a ter a seguinte
redação:
Art. 17......................................................................................
§1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Observe que as coligações para as eleições majoritárias
continua permitida, de modo que os partidos poderão compor as alianças na
disputa para prefeito, não havendo alteração quanto a este aspecto.
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