Excelentíssimo
(a) Sr. Prefeito / Sra. Prefeita,
Está
na iminência de ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.261/2019 sobre
Saneamento Básico.
O TEXTO TIRA O PODER DE DECISÃO DAS MÃOS DOS
MUNICÍPIOS, FERE A AUTONOMIA MUNICIPAL E COLOCA EM RISCO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA AS PESSOAS MAIS POBRES.
De
acordo com Constituição Federal (1988), os municípios detêm a titularidade e
decidem como deverão ser prestados os serviços públicos de saneamento básico
sendo que mesmo nas Regiões Metropolitanas, esta titularidade é
compartilhada com o Estado (função pública de interesse comum).
O
texto proposto representa o fim do poder decisório dos Prefeitos sobre o
saneamento básico (água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem). Pois, contém
dispositivos que ferem essa autonomia constitucional de poder optar por prestar
o serviço: (I) diretamente, pelo próprio município; (II) indiretamente, por
meio de concessão precedida de licitação; ou, (III) através da gestão associada
com a prestação do serviço pela CAERN.
Na
prática, o PL 3261/2019 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos
serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma
voluntária e alinhada ao interesse público, especialmente voltado para os
sistemas deficitários e para as populações carentes.
A
proposta autoriza e até estimula a privatização de empresas estaduais como a
CAERN, numa evidente indução ao MONOPÓLIO PRIVADO, o que possivelmente
direcionará a atuação privada para os 10% (dez por cento) de sistemas atrativos
e relegará os outros 90% (noventa por cento) para o orçamento direto dos
Municípios, com o risco de desequilíbrio das contas públicas municipais e
desatendimento da população nos locais mais pobres e onde estão os atuais
déficits sanitários do nosso Estado.
Senhor(a)
Prefeito(a), o PL 3261/19 tem várias inconstitucionalidades e, da forma como
está posto, promoverá a desestruturação completa do setor e a paralisação de
investimentos pela judicialização e insegurança jurídica geradas.
Contamos com sua articulação junto aos deputados
de sua base para que rejeitem o PL 3261/19 ou condicionem sua aprovação
mediante os necessários ajustes para a preservação das atribuições
constitucionais dos municípios e a permanência dos contratos de programa.
Atenciosamente,
ROBERTO
SÉRGIO RIBEIRO LINHARES
Diretor-Presidente
da CAERN
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