A Secretaria da Administração Penitenciária
(Seap), através de uma portaria conjunta com a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE), normatizou
o atendimento jurídico das pessoas privadas de liberdade através de
videoconferência. A medida, tomada em decorrência da pandemia do novo
Coronavírus (Covid-19) em todo território nacional, será permanente após a
volta à normalidade, sendo mais uma ferramenta para garantir a assistência aos
apenados e advogados.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do
Estado desta terça-feira, dia 19, e determina as condições para garantir o
direito do acesso dos internos à Justiça. O advogado ou defensor que necessitar
realizar o tele atendimento deverá encaminhar e-mail a qualquer unidade
prisional na qual tenha preso a ele vinculado no sistema SIAPEN, solicitando
cadastro específico para atendimento virtual.
Em meio à pandemia da Covid-19, o sistema
prisional do Estado do Rio Grande do Norte se adapta à nova rotina e medidas de
prevenção a saúde. Na manhã desta quinta-feira, dia 21 de maio de 2019, foi
realizada o primeiro tele atendimento entre o advogado e seu cliente.
"Foi uma experiência muito gratificante para nós que fazemos parte da OAB", comentou o advogado Igno Araújo, que conversou cerca de 20 minutos com seu cliente, tendo todas as suas prerrogativas garantidas.
"A SEAP representada pelo Centro de Detenção Provisória de Apodi/RN, juntamente com a OAB e Judiciário vêm dando exemplo de reorganização para adaptar-se à crise do coronavírus", comentou o diretor do CDP, Airton Lucena do Carmo.
"Foi uma experiência muito gratificante para nós que fazemos parte da OAB", comentou o advogado Igno Araújo, que conversou cerca de 20 minutos com seu cliente, tendo todas as suas prerrogativas garantidas.
"A SEAP representada pelo Centro de Detenção Provisória de Apodi/RN, juntamente com a OAB e Judiciário vêm dando exemplo de reorganização para adaptar-se à crise do coronavírus", comentou o diretor do CDP, Airton Lucena do Carmo.
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