Contribuintes têm até 26 de setembro para aderir ao
programa e regularizar débitos de ICMS com condições especiais
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) prorrogou o prazo para adesão ao Refis RN 2025, o programa de refinanciamento de débitos fiscais voltado exclusivamente para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Agora, os contribuintes têm até o dia 26 de setembro para aproveitar descontos de até 99% em juros e multas e parcelamento em até seis vezes, com parcela mínima de R$ 500.
A iniciativa integra o programa Regularize Mais RN,
criado com base na Lei de Transição Tributária, e oferece uma oportunidade
única para pessoas físicas e jurídicas quitarem suas dívidas fiscais com condições
facilitadas, recuperando a regularidade junto ao Fisco e ao Estado.
Podem participar do Refis contribuintes com dívidas de
ICMS vencidas até 28 de fevereiro de 2025, inclusive aquelas em fase de
discussão administrativa ou judicial, ou até mesmo parcelamentos antigos –
ativos ou rescindidos. Débitos de substituição tributária e antecipações também
são contemplados, desde que ainda não inscritos em dívida ativa.
● Pagamento à vista: desconto
de 99% sobre juros, multas e acréscimos legais.
● Parcelamento de 2 a 6
vezes: desconto de 90% sobre juros e multas.
● Multas acessórias: desconto de 90% para pagamento à vista.
● Parcela mínima: R$ 500,00, com vencimento no dia 25 de cada mês e incidência da taxa Selic.
Como aderir:
A adesão ao Refis RN 2025 pode ser feita de forma online
ou presencial:
● Online:
○ Pela Unidade Virtual
de Tributação (UVT): https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home
○ Pelo site oficial do
programa: http://refis2025.sefaz.rn.gov.br (disponível
a partir da próxima semana)
● Presencialmente:
○ Na sala da SUDEFI, no Centro Administrativo (Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN)
○ Nas Unidades Regionais de Tributação, conforme o domicílio do contribuinte
É necessário apresentar documento de identidade, prova de legitimidade para representar a empresa (se for o caso) e, quando aplicável, a desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos.
● O programa não
contempla empresas optantes pelo Simples Nacional, nem o adicional de 2%
sobre a alíquota do ICMS (Lei Estadual nº 6.968/1996).
● Os pagamentos devem ser
realizados exclusivamente em moeda corrente nacional, sem possibilidade de
compensação ou uso de depósitos judiciais.
Compromisso com a regularidade fiscal
O Refis RN 2025, com vigência a partir de 1º de agosto de
2025, faz parte dos esforços do Governo do Estado para recuperar o
equilíbrio fiscal, além de oferecer aos contribuintes uma real oportunidade
de reorganização financeira e retomada da conformidade
tributária.
Para mais informações, acesse:
📍 http://refis2025.sefaz.rn.gov.br
📍 https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home
FOTO: JOANA LIMA/ASSECOM
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