Tarifa
Social de Energia Elétrica contempla indígenas, quilombolas e consumidores de
baixa renda inscritos nos programas sociais federais
Os 62 municípios que integram o Oeste potiguar (veja lista abaixo)
totalizam 68.707 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS)
aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não
inscritas no programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode
chegar a 65%. De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais
de 82,5 mil pessoas de forma proativa na TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte
passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas.
A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e
não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática
na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na
fatura de energia. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas,
quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais
federais.
Para acessá-lo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta
de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com
a Neoenergia Cosern. A distribuidora realiza o cadastro proativo (automático)
quando o beneficiário é o titular da conta. Entretanto, não precisa ser titular
da conta para receber o desconto. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB
e informar a Neoenergia Cosern em qual conta deve ser concedido o benefício.
A Neoenergia é a empresa de distribuição de energia elétrica com o
maior número de clientes ativos na Tarifa Social com mais de 3 milhões de
famílias beneficiadas. Esses clientes estão distribuídos nas áreas de concessão
da empresa, além do Rio Grande do Norte, nos seguintes estados: Neoenergia
Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco (PE); Neoenergia Elektro (SP e MS) e
Neoenergia Brasília (DF).
Mutirão de cadastro
A Unidade Móvel de Atendimento da Neoenergia Cosern estará em Mossoró entre os
dias 27 e 29 de março para um mutirão de cadastro das famílias aptas ao
benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Dia 27/03 (quinta-feira)
Atendimento: das 13h30 às 16h30
Local: Em frente ao prédio da Associação Comunitária e Esportiva
da Maísa (ACEM)
Dia 28/03 (sexta-feira)
Atendimento: das 08h30 às 12h e das 13h às 16h30
Local: Estação das Artes Elizeu Ventania
Dia 29/03 (sábado)
Atendimento: das 08h30 às 13h30
Local: Estação das Artes Elizeu Ventania
Municípios e famílias aptas
MUNICÍPIO
|
FAMÍLIAS
APTAS
|
Açu
|
3.890
|
Água Nova
|
186
|
Alexandria
|
1.084
|
Almino Afonso
|
438
|
Alto do Rodrigues
|
1.083
|
Antônio Martins
|
736
|
Apodi
|
3.483
|
Areia Branca
|
1.754
|
Campo Grande
|
1.648
|
Baraúna
|
2.288
|
Caraúbas
|
1.554
|
Carnaubais
|
930
|
Coronel João Pessoa
|
352
|
Doutor Severiano
|
442
|
Encanto
|
587
|
Felipe Guerra
|
639
|
Francisco Dantas
|
232
|
Frutuoso Gomes
|
405
|
Gov Dix-Sept Rosado
|
956
|
Grossos
|
1.093
|
Ipanguaçu
|
869
|
Itajá
|
484
|
Itaú
|
548
|
Janduís
|
617
|
João Dias
|
284
|
José da Penha
|
412
|
Lucrécia
|
440
|
Luís Gomes
|
682
|
Major Sales
|
311
|
Marcelino Vieira
|
666
|
Martins
|
672
|
Messias Targino
|
498
|
Mossoró
|
18.966
|
Olho d'Água do Borges
|
390
|
Paraná
|
596
|
Paraú
|
342
|
Patu
|
981
|
Pau dos Ferros
|
2.332
|
Pendências
|
1.204
|
Pilões
|
405
|
Portalegre
|
581
|
Porto do Mangue
|
414
|
Rafael Fernandes
|
372
|
Rafael Godeiro
|
248
|
Riacho da Cruz
|
285
|
Riacho de Santana
|
281
|
Rodolfo Fernandes
|
323
|
Tibau
|
465
|
São Francisco do Oeste
|
344
|
São Miguel
|
2.384
|
São Rafael
|
1.115
|
Serra do Mel
|
1.176
|
Serrinha dos Pintos
|
354
|
Severiano Melo
|
519
|
Taboleiro Grande
|
283
|
Tenente Ananias
|
948
|
Triunfo Potiguar
|
503
|
Umarizal
|
1.159
|
Upanema
|
937
|
Venha-Ver
|
318
|
Viçosa
|
219
|
TOTAL
|
68.707
|
Como acessar a TSEE
Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa
precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB)
atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para
regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no
CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as
informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam
atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na
concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o
endereço de moradia, faz-se necessária a comunicação dessas mudanças ao Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS).
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio
beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas
distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a
titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os
canais de atendimento concessionária.
Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou
residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do
proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio
do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e
Lojas de Atendimento.
Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O
consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde
que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária
e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto
não é cumulativo. Caso duas pessoas do mesmo núcleo familiar possuam o NIS ou o
NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de
Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a
meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do
Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com
renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença
ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos
elétricos para tratamento de saúde;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência
que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –
BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito
ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade
consumidora.
Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern