segunda-feira, 17 de março de 2025

Falta de publicidade pelos órgãos públicos diminui transparência e dificulta controle social

TCU constata que a administração compromete a transparência ao deixar de publicar informações sob alegação genérica de proteção de dados à luz da LGPD

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para avaliar aspectos sobre a garantia à transparência das informações que devem ser publicadas e a proteção de dados pessoais, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI).

A fiscalização abrange a avaliação da governança e da gestão dos processos de trabalho relacionados com a proteção das informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Também analisa a divulgação das informações de interesse geral ou coletivo produzidas ou custodiadas pelas organizações públicas fiscalizadas.

Entre as constatações da auditoria, estão: i) Normas e orientações possuem maior ênfase em proteção de dados do que em transparência das informações e não tratam dos temas de forma integrada; ii) Necessidade de maior padronização quanto ao uso de técnicas de anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados pessoais; e iii) Falta de equilíbrio das ações de capacitação na abordagem dos temas da transparência pública e da proteção de dados pessoais.

O trabalho também constatou que é insuficiente o empoderamento do encarregado da LGPD e da autoridade de monitoramento da LAI, existem lacunas na atuação do sistema de controle interno governamental em ações voltadas à avaliação da transparência e há falhas na categorização de pedidos de acesso à informação como “restrito” no sistema Fala.BR.

O Tribunal verificou ainda que órgãos públicos e servidores indevidamente removem ou não mantêm atualizadas informações essenciais para a transparência ativa, a exemplo dos microdados do censo escolar e dados consolidados de desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio por escola e por unidade da federação.

Para o TCU, a retirada unilateral dessas informações, sob alegação genérica de conformidade com a LGPD, tem causado interrupções em serviços oferecidos pela sociedade civil, diminuindo a transparência e o controle social.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “ao decidir não publicar determinada informação, os órgãos devem fornecer fundamentação adequada, evitando citar a LGPD de forma abstrata como justificativa”.

Em consequência do trabalho, o Tribunal emitiu uma série de recomendações, entre elas a de que a Controladoria-Geral da União (CGU) produza orientações destinadas à Administração Pública Federal que tratem, de forma integrada, tanto a necessidade de dar transparência às informações de interesse público como a de proteger dados pessoais. À CGU também foi recomendada a ampla divulgação de orientações para as organizações públicas quanto à eventual retirada de informações publicadas em transparência ativa, em especial para aquelas de maior relevância e interesse público.

O TCU emitiu ainda recomendações à Agência Nacional de Energia Elétrica, ao Banco Central do Brasil, ao Ministério da Fazenda, ao Ministério da Saúde e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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