sexta-feira, 11 de abril de 2025

Declarações do Imposto de Renda alcançam 27,4% da meta no RN

 

Prazo para a entrega da declaração do IRPF começou em 17 de março e vai até 30 de maio | Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

Até a noite desta quinta-feira (10), o Rio Grande do Norte já havia registrado 128.644 declarações de Imposto de Renda, o que representa 27,4% da previsão total de 469.194 para o ano, de acordo com dados da Receita Federal. De acordo com o órgão, o número atual de declarações em relação à meta do Estado corresponde ao esperado, e ainda há expectativa de um crescimento do volume de declarações dos contribuintes ao longo das próximas semanas, uma vez que o prazo final de entrega vai até o dia 31 de maio. No País foram 11,1 milhões de declarações, cerca de 24% da previsão de 46,2 milhões.

Os dados detalham que, das declarações feitas no Estado, 41,9% foram pré-preenchidas, o que significa que um número expressivo de contribuintes está utilizando a ferramenta do Receitanet para agilizar o preenchimento. Além disso, 54,6% das declarações foram simplificadas, e a média de idade dos contribuintes é de 48 anos. Outro dado importante é que 79,1% das declarações são para restituição, com 9,1% dos declarantes não devendo imposto.

No Rio Grande do Norte, as declarações retificadoras representam 5,9% do total, e em torno de 42% dos declarantes são do sexo feminino. Além disso, 29,3% dos registros são de contribuintes do ano anterior, ou seja, que já haviam declarado antes. A previsão de 469.194 declarações indica um aumento em relação aos anos anteriores. O número vai superar o de 2024, quando o Estado registrou 438.853 declarações. Em 2023, foram 420.444, também acima de 2022 (376.551).

Quem deve declarar

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Devem enviar a declaração aqueles que receberam mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano passado, incluindo salários, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis. Também devem declarar os que receberam mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, como no caso de indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Quem teve ganho na venda de bens, como casas ou carros, deve declarar, assim como quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Além disso, é necessário declarar quem obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança do Imposto de Renda ou teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440. Também é obrigatório para quem possuía bens superiores a R$ 800 mil, ou ainda, mudou-se para o Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro.

Em relação às deduções, o contribuinte pode abater até R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,60 por despesas com educação, e até R$ 16.754,34 para quem optar pelo desconto simplificado. Importante também destacar que despesas médicas não têm limite de dedução, desde que comprovadas com a nota fiscal.

As declarações fora do prazo terão multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As restituições serão divididas em cinco lotes, com as seguintes datas: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Quem declarar até o início do período, pode garantir o recebimento mais rápido.


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