domingo, 11 de maio de 2025

MPRN firma acordo com Estado e Detran para realização de concurso público

Concurso deve preencher 80 cargos efetivos vagos, além de ter formação de cadastro de reserva e eventual preenchimento de outras vagas que possam ser disponibilizadas.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Governo do Estado e o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar os problemas de necessidade de pessoal no Detran. A iniciativa contou com a intermediação da 49ª Promotoria de Justiça de Natal, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Cidadania (Caop-Cidadania/MPRN) e do Setor de Autocomposição.

Pelo acordo, o Estado e o Detran se obrigam a viabilizar concurso público para preenchimento de 80 cargos efetivos vagos, formação de cadastro de reserva e eventual preenchimento de outras vagas que possam ser disponibilizadas. O concurso deve ser concluído e homologado no prazo máximo de 270 dias a partir da decisão homologatória do TAC pelo Poder Judiciário.

A avaliação do quadro de pessoal apontou possibilidade de preenchimento de 473 cargos comissionados/temporários e 338 cargos efetivos/temporários para reserva.

O último concurso público para provimento de cargos efetivos no órgão ocorreu em 2010. Entre 2010 e 2021, houve decréscimo de 26,3% do quadro de pessoal do Detran.

Em 2021, 159 cargos efetivos do total de 411 (quatrocentos e onze) existentes já preenchiam os requisitos para aposentadoria, representando 38,6% do quadro total de pessoal. Enquanto isso, a frota de veículos e o número de condutores cadastrados tiveram aumento de quase 50% entre 2010 e 2024, com consequente aumento da carga de trabalho. Em 2024, a arrecadação do órgão com serviços somou R$ 244.769.761,60.

A insuficiência do quadro de pessoal gera implicações diretas na qualidade do serviço prestado e aumenta o tempo de espera do cidadão. Funções de polícia de trânsito exigem servidores de carreira, não sendo possível a utilização da mão de obra terceirizada para tal fim.

Clique aqui para ler o TAC na íntegra.

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