Foto: João Vital
A Secretaria
Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma portaria que
autoriza que estudantes do 1ª e do 2ª ano do ensino médio na rede pública
passem para a série seguinte mesmo que sejam reprovados em até seis
disciplinas – quase metade do total de componentes curriculares.
Já no ensino
fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite será de três disciplinas reprovadas.
Uma portaria de
2019 definia que somente os estudantes que reprovassem em até duas disciplinas
poderiam passar para o ano seguinte e ficar em dependência. Os artigos sobre o
assunto foram revogados pela nova portaria.
A nova medida
faz parte do chamado Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), cuja
portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (25).
No ensino médio,
os estudantes contam com 13 componentes curriculares. Os alunos que conseguirem
aprovação em pelo menos sete disciplinas seguirão para o ano seguinte, mas
continuarão cursando as disciplinas em que foram reprovados, em regime de
dependência, com acompanhamento da escola e dos professores.
No caso do
ensino médio, os alunos contam com nove disciplina. É necessária a aprovação em
pelo menos seis para passar de ano.
“A partir de
2026, as unidades escolares contarão com tutor responsável para o
acompanhamento dos estudantes no cumprimento das atividades propostas e
avaliativas, acesso e participação na plataforma de ambiente virtual de
aprendizagem, lançamento das notas durante o processo avaliativo e cumprimento
do cronograma previsto para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial”, diz a
portaria.
Procurada
pelo g1, a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande informou que a
medida acompanha os princípios do Pacto Nacional pela Recomposição das
Aprendizagens, implementado em resposta aos impactos do pós-pandemia, e
alinha-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Essa mudança é
estratégica. Ela amplia o tempo pedagógico para a recomposição das
aprendizagens, reduz o impacto da reprovação integral — muitas vezes
responsável pela evasão escolar — e reconhece que dificuldades pontuais não
devem interromper a trajetória de quem deseja continuar estudando. O estudante
em progressão parcial passa a ter acompanhamento de tutor, acesso a ambiente
virtual de aprendizagem e um plano de estudos orientado pela equipe pedagógica
da escola, com avaliações específicas para os componentes em dependência”,
disse a pasta.
Como vai
funcionar
O aluno que
reprovar em até seis componentes curriculares (no ensino médio) poderá seguir
para a série seguinte, mas continuará cursando essas disciplinas em regime de
dependência.
As escolas devem
elaborar um plano de estudos individualizado, com acompanhamento de professores
e equipe pedagógica.
A partir de
2026, haverá tutores específicos para apoiar os alunos nesse processo.
O estudante não
precisará cumprir a carga mínima de 75% de frequência nas aulas das disciplinas
em dependência, mas deverá realizar as atividades propostas no plano.
Educação de
Jovens e Adultos (EJA)
O regime não se
aplica aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para essa modalidade,
a secretaria informou que a regulamentação será feita por meio de uma norma
específica, ainda a ser publicada.
g1-RN
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