Congresso promulgou medida que ajuda União, estados e
municípios a pagar dívidas judiciais | Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Foi promulgada na terça-feira (9) a Emenda Constitucional
136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a
situação fiscal dos entes federados. A emenda é decorrente da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Jader
Barbalho (MDB-PA), que havia sido aprovada pelo Senado na semana passada.
Os precatórios são dívidas da União, dos estados e dos
municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva. A PEC
66/2023 tira os precatórios, inclusive as requisições de pequeno valor (RPVs),
do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o
pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar
débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre
(União-AP), disse que a medida é uma solução para o pagamento dos precatórios,
classificados por ele como “um dos problemas mais complexos e antigos da
República”.
Um dos argumentos do governo ao defender a proposta é de
que a emenda ajudará na previsibilidade das despesas (ao colocar um limite para
os pagamentos decorrentes de decisões judiciais).
Na prática, a medida alivia a situação de estados e
municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com
prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal
(ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).
O texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de
R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a
exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que
trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o
salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso
ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
Embora retire os precatórios das despesas primárias em
2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de
precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de
2023).
Na prática, a retirada dos precatórios do limite ajuda o
governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB
projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$
70 bilhões.
O último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF),
divulgado em agosto pela Instituição Fiscal Independente (IFI), trazia a
avaliação de que a PEC 66/2023 — agora transformada na Emenda
Constitucional 136 — também terá um impacto relevante em 2027, ao permitir
a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta de resultado primário
(valor que corresponde a aproximadamente 90% dos pagamentos do estoque de
precatórios). Esse movimento dá margem ao Poder Executivo para alcançar a meta
fiscal daquele ano.
Outra medida determinada pela Emenda Constitucional 136 é
a mudança da data-limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado
(sem possibilidade de recurso) para que eles sejam incluídos no Orçamento e
pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril. A
emenda a antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo.
Os precatórios apresentados depois dessa data devem ser
incluídos no Orçamento para pagamento somente no segundo exercício seguinte. De
1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora
sobre os precatórios.
Agência Senado
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