Um levantamento do Movimento Pessoas à Frente mostra que
professores temporários trabalham, em sua maioria, sem garantia de
licença-maternidade, estabilidade para gestantes, auxílio-alimentação nem
licença para tratamento por acidente de trabalho ou por saúde. Em alguns casos,
não recebem sequer 13º salário ou férias remuneradas.
Categoria formada por profissionais que não são
concursados, os temporários costumam ser usados em funções específicas, como
substituir professores efetivos que precisaram sair de licença ou para atender
turmas recém-criadas, segundo o estudo.
O número de temporários, contudo, aumentou 37,7% entre
2014 e 2024 nas redes estaduais. Isso se deu, segundo especialistas, pelo menor
custo de contratação, justamente pela ausência de uma série de direitos
trabalhistas.
Atualmente, esse grupo já corresponde à metade dos
docentes em sala de aula nas redes estaduais. Um panorama que levou a categoria
a ganhar cada vez mais atenção de especialistas e gestores educacionais.
— Trabalhador temporário é necessário para a manutenção e
qualidade da educação. Isso não significa que o estado ou município possa
contratar apenas dessa forma. O atual número é excessivo — defende Israel
Batista, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e consultor do Movimento
Pessoas à Frente. — Além disso, é injusto pagar diferente a profissionais que
fazem o mesmo trabalho. Não pode ter um professor “classe a” e outro que é
“classe b”.
Recontratação sucessiva
O estudo “Dados e evidências para uma regulamentação
nacional da contratação por tempo determinado”, elaborado pelos pesquisadores
Felipe Drumond, Myrelle Jacob e Laís Montgomery, todos do Movimento Pessoas à
Frente, mostra que professores contratados de forma temporária não estão
incluídos no piso nacional do magistério, que é de R$ 4,8 mil por 40 horas
semanais, em nenhuma unidade federativa no Brasil (26 estados e Distrito
Federal). Em 17 delas, não há qualquer prazo de impedimento para a
recontratação sucessiva de professores substitutos. Dessa forma, segundo um
estudo do Todos pela Educação de 2024, 43,6% dos docentes ficam mais de 11 anos
trabalhando nessas condições.
Além disso, apenas dez estados garantem
licença-maternidade; e outros nove, a licença-paternidade. Somente dois
asseguram estabilidade à gestante, enquanto três permitem licenças para
tratamento por acidente de trabalho e nove para tratamento de saúde. São quatro
os que oferecem auxílio-alimentação, e também quatro permitem repouso semanal
remunerado. O levantamento mostrou ainda que 21 estados garantem férias
remuneradas, e 20 asseguram o 13º salário.
— Esse professor chega na escola já em fevereiro, então
não participa da formulação pedagógica do ano escolar, o que é muito ruim para
o trabalho. E é difícil trabalhar bem, gerar no aluno a admiração pelo
professor, quando este está preocupado com as contas no fim do mês — afirma
Israel Batista.
Já Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento
Pessoas à Frente, diz que o Brasil precisa de um marco legal que regulamente a
contratação, pelo poder público, de profissionais temporários, com atenção
especial ao caso dos professores:
— Entendemos que é urgente a criação de uma regulação
nacional para os trabalhadores temporários, independentemente do setor em que
ele atua. Trabalhador temporário não deve ser a regra, e nas ocasiões
necessárias, não deve ser precarizado. Na educação, especificamente, há uma
normalização da excepcionalidade, com o uso rotineiro e pouco controlado de
vínculos temporários. O temporário deveria ser utilizado de forma planejada,
para oferecer cobertura para ausências e atender necessidades específicas e
transitórias. Porém, infelizmente não é isso o que acontece.
Na avaliação da pesquisadora, esse marco legal precisa
estabelecer critérios claros do uso da contratação temporária e, sobretudo,
garantir direitos mínimos aos trabalhadores. O deputado federal Pedro Paulo
(PSD-RJ) já indicou que o tema deve constar em sua propsota de reforma
administrativa, que está em tramitação na Câmara.
O Movimento Pessoas à Frente, no entanto, já havia
construído um anteprojeto específico sobre o tema. A proposta não estabelece
uma quantidade máxima de contratações temporárias, mas sugere a criação de
regras mínimas obrigatórias para União, estados e municípios, estabelecendo
critérios para contratação temporária como prazo, excepcionalidade e
necessidade transitória.
— Além disso, a lei garantiria direitos mínimos, como
licença-maternidade, adicional de férias e transparência na seleção dos
profissionais. O texto propõe, ainda, a criação do Portal Nacional de
Contratações Temporárias, com o objetivo de promover transparência, controle e
acesso público aos dados — defende Jessika Moreira.
O Globo
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