Executivo Municipal é cobrado a detalhar aplicação de
crédito suplementar de mais de R$ 16 milhões, que representa quase metade do
orçamento.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes suspenda imediatamente a
análise, tramitação e votação do Projeto de Lei Municipal n.º 960/2025, que
visa a ampliação do limite de crédito suplementar no município.
A medida foi adotada após o MPRN receber uma
representação que apontava a existência de um Projeto de Lei do Executivo
Municipal solicitando um crédito suplementar de mais 12%, somando-se a
remanejamentos anteriores que já totalizariam 33%. O montante total dos
remanejamentos propostos alcança mais de R$ 16 milhões, o que representa
aproximadamente metade do orçamento municipal, que é de R$ 36 milhões.
O MPRN foi noticiado que há uma recusa por parte do
Executivo em detalhar a aplicação desse recurso. O MPRN argumenta que a
solicitação de crédito suplementar sem a devida especificação configura
potencial violação dos princípios da legalidade, transparência e
responsabilidade fiscal. Além disso, o órgão cita o princípio da Especificação,
previsto na Lei n.º 4.320/64, que exige o detalhamento da despesa para cada
unidade administrativa e categoria de programação.
A situação é agravada pela edição do Decreto n.º
008/2025, de 17 de janeiro de 2025, pela Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes, que declarou situação de emergência financeira e administrativa. O
MPRN ressalta que, durante a vigência do Decreto, foram sancionadas Leis
Municipais que promovem atos incompatíveis com a gravidade da situação fiscal,
como a alteração de vencimentos e criação de cargos em comissão, aumentando a
despesa com pessoal.
Na recomendação, o MPRN reforça que a solicitação de
crédito suplementar sem especificação, somada à contradição de criar e aumentar
despesas em período de emergência financeira declarada, constitui uma potencial
violação legal e fiscal. A aprovação do Projeto de Lei n.º 960/2025 nessas
condições, sem o devido detalhamento, pode ocasionar dano irreparável ao
patrimônio público e comprometer a saúde financeira do município.
A suspensão da análise, tramitação e votação do Projeto de Lei nº 960/2025 deve perdurar até que o Executivo Municipal apresente a justificação e os anexos orçamentários devidamente discriminados e especificados, conforme exigido pela legislação. O MPRN adverte que o não acatamento da recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais necessárias para assegurar a sua implementação.
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