Por Larissa Rodrigues –
repórter do blog
Mesmo estando fora do país e sem cumprir as atividades
legislativas, os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre
Ramagem (PL-RJ) se acharam no direito de apresentar emendas individuais ao
Orçamento do Brasil de 2026.
Seriam mais de R$ 80 milhões de recursos públicos que
iriam para onde os dois indicassem, R$ 40,2 milhões de cada um. Não custa
lembrar que a dupla está nos Estados Unidos (EUA), onde tenta se esquivar de
seus problemas com a Justiça brasileira.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a ida aos EUA também buscou
articular medidas contra o Brasil e autoridades brasileiras, em protesto pela
condenação do pai, Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado.
Coube ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal
Federal (STF), proibir o Governo Federal de receber, analisar ou liberar
qualquer emenda parlamentar apresentada por Eduardo Bolsonaro e Ramagem.
O filho de Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025.
Nunca retornou às atividades presenciais da Câmara. Ele se tornou réu no STF
por fatos ligados às suas articulações contra o Brasil nos EUA. Ramagem saiu do
país em setembro de 2025, depois que foi condenado pelo STF a 16 anos e 1 mês
de prisão, com perda do mandato parlamentar.
A decisão de Flávio Dino foi provocada por ação
apresentada pelo PSOL. Segundo o ministro, parlamentares não podem “exercer
mandato à distância”, ou seja, não podem propor a destinação de verbas públicas
sem presença institucional no Congresso.
“Não existe exercício legítimo de função parlamentar
brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, escreveu o
ministro, citando os artigos 57 e 18 da Constituição, que determinam que o
trabalho legislativo deve ocorrer na capital federal.
“Clareza solar” –
Flávio Dino enquadrou as emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem como
“impedimento de ordem técnica”, o que impede a execução, de acordo com a
Constituição e a Lei Complementar 210/2024. Ele afirmou que permitir execução
orçamentária por parlamentares que não exercem o mandato regularmente violaria
os princípios da legalidade e moralidade previstos no artigo 37 da
Constituição. “É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um
deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e
insanável impedimento de ordem técnica”, disse Dino.
Caso Marielle – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu, ontem (4), o julgamento presencial do ex-deputado federal Chiquinho Brazão e outros mandantes acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco. O pedido de Moraes foi feito para Flávio Dino, que preside a Primeira Turma, responsável por fazer os agendamentos. As informações são da CNN. No despacho, Moraes cita que já foram cumpridas todas as etapas de instrução da ação penal, bem como as diligências complementares. Os assassinatos de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ocorreram em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão são acusados de serem os mandantes.
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