Regra atende ao novo artigo 163-A da Constituição Federal
e às determinações do Supremo Tribunal Federal
Os municípios e o Estado do Rio Grande do Norte têm até o
dia 31 de dezembro para enviar ao Portal do Gestor do Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RN)
informações sobre a rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares
estaduais e municipais. A obrigação está prevista na Resolução nº 034/2025
aprovada pelo plenário do Tribunal, que regulamenta a fiscalização das emendas.
A regra atende ao novo artigo 163-A da Constituição
Federal e às determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, que obrigam
a divulgação clara, precisa e de fácil acesso das informações orçamentárias. O
envio dos dados é condição obrigatória para que as prefeituras possam executar
emendas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundo a Resolução, os gestores precisam demonstrar que
seus sistemas orçamentários e plataformas de transparência estão preparados
para permitir o acompanhamento integral do ciclo das emendas, desde a indicação
do parlamentar até a comprovação da última despesa.
As prefeituras e o Estado devem preencher, no Portal do
Gestor, um formulário eletrônico informando a situação de implantação das
exigências previstas no artigo 6º da Resolução. O documento deve ser assinado
eletronicamente pelo ordenador de despesa e pelo chefe da Controladoria.
Entre as exigências da resolução estão: a existência de
plataforma digital exclusiva para divulgação das emendas; adequação dos
sistemas contábeis e financeiros para rastrear cada recurso; a identificação
contábil padronizada das emendas; mecanismos de transparência ativa, com
divulgação de dados completos sobre objeto, valores, cronograma, contratos,
notas fiscais e execução da despesa; e a definição da unidade responsável pela
governança das informações.
Após o envio, o Tribunal realizará a validação dos dados
e, caso estejam em conformidade, emitirá uma certidão de regularidade, com
validade de 180 dias. A certificação deverá ser anexada aos processos
administrativos que tratam da execução das emendas no exercício de 2026.
Na prática, isso significa que os entes públicos deverão
disponibilizar ao cidadão e aos órgãos de controle dados como: autor da emenda,
objeto do gasto, plano de trabalho, valores, localidade beneficiada,
cronograma, licitações, contratos, notas de empenho, liquidação e ordem
bancária de pagamento, tudo reunido em uma plataforma digital própria.
A resolução também veda práticas que dificultam o
controle, como o uso de contas bancárias intermediárias, saques em espécie e
qualquer mecanismo que impeça a identificação do fornecedor ou beneficiário
final.
Ao publicar a Resolução nº 034/2025, o TCE estabeleceu que nenhuma emenda parlamentar poderá ser executada sem que se comprove o atendimento integral das medidas. O Tribunal de Contas atuará de forma orientativa durante o processo de adequação. A Secretaria de Controle Externo (Secex) poderá emitir notas técnicas com esclarecimentos, enquanto a área de tecnologia do TCE promoverá ajustes nos sistemas internos para aprimorar o acompanhamento das emendas.
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