terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Eleições 2026: quando a propaganda política entra de vez na era da Inteligência Artificial

Por Diana Câmara*

A forma de fazer campanha eleitoral mudou e mudou rápido. Se antes a disputa acontecia nas ruas, nos palanques e no horário eleitoral de rádio e televisão, hoje ela se trava, em grande parte, nas redes sociais, nos aplicativos de mensagem, como, por exemplo, o WhatsApp, e nos ambientes digitais. Com isso, surgiram novos desafios: quem paga por determinada mensagem? Como fazer constar na prestação de contas? O gasto da pré-campanha pode gerar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral? Até onde vai o uso legítimo da tecnologia? E como combater conteúdos enganosos, como as fake news e os deepfakes, que podem influenciar o voto?

Atenta a esse novo cenário, a Justiça Eleitoral brasileira vem atualizando a cada eleição as regras da comunicação política para acompanhar o uso intensivo das redes sociais e, mais recentemente, das ferramentas de Inteligência Artificial. O objetivo é claro: garantir transparência, proteger a liberdade de escolha do eleitor e reduzir o risco de manipulação do debate público.

E sabe o que mudou na prática? Nos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a tratar a propaganda digital com mais rigor. Não se trata de censura, mas de adaptação das regras eleitorais a uma realidade em que conteúdos podem ser impulsionados, segmentados e reproduzidos em escala gigantesca, muitas vezes sem que o eleitor saiba quem está por trás daquela mensagem.

Hoje, já existem regras específicas sobre impulsionamento de conteúdo, que só pode ser feito por candidatos, partidos ou federações, sempre com recursos declarados; identificação clara de mensagens patrocinadas, para que o eleitor saiba quando está diante de propaganda paga; rastreabilidade do financiamento, permitindo identificar quem pagou e quanto foi investido em determinada peça de comunicação; responsabilização por conteúdos enganosos, especialmente aqueles que atentem contra a integridade do processo eleitoral. Essas medidas reforçam um princípio básico da democracia: o eleitor tem o direito de saber quem está tentando convencê-lo.

O avanço da Inteligência Artificial trouxe oportunidades, mas também riscos inéditos para o processo eleitoral. Ferramentas capazes de criar imagens, vídeos e vozes extremamente realistas — os chamados deepfakes — podem ser usadas para simular falas, gestos ou situações que nunca existiram.

Por isso, a Justiça Eleitoral passou a estabelecer limites claros. O uso de conteúdos manipulados digitalmente para enganar o eleitor é proibido. Além disso, quando a Inteligência Artificial for utilizada na produção de material de campanha, deve haver aviso explícito, informando que aquele conteúdo foi gerado ou alterado por tecnologia digital. A lógica é simples: a tecnologia pode ser usada para comunicar melhor, mas não para enganar.

Outro ponto central das normas eleitorais mais recentes é o enfrentamento à desinformação. Notícias falsas, conteúdos descontextualizados e ataques às instituições podem causar danos irreversíveis em períodos eleitorais, quando o tempo é curto e o impacto é imediato.

Nesse contexto, as regras reforçam mecanismos de remoção célere de conteúdos que violem a legislação, especialmente quando envolvem ataques ao sistema eleitoral ou à própria democracia, e as punições podem chegar a custar o mandato de eventual candidato envolvido. Ao mesmo tempo, busca-se preservar o debate político legítimo, o pluralismo de ideias e a liberdade de expressão. É um equilíbrio delicado, mas necessário.

Atualmente, o TSE está em fase final de elaboração das resoluções que vão reger as Eleições Gerais de 2026. A tendência é consolidar e aprimorar as regras já aplicadas recentemente, com foco em três pilares:

  1. Mais transparência na propaganda digital, inclusive sobre valores investidos em impulsionamento;
  2. Regras mais claras sobre o uso da Inteligência Artificial, evitando manipulações sofisticadas do eleitor;
  3. Medidas mais eficientes de enfrentamento à desinformação, sem abrir mão das garantias democráticas.

Para candidatos, partidos e equipes de campanha, o recado é direto: não basta comunicar bem, é preciso comunicar de forma lícita, ética e transparente. As eleições continuam sendo a grande festa da democracia, mas agora com um novo palco: o digital. Atualizar as regras não é frear a política, e sim assegurar que a disputa seja justa, equilibrada e baseada em escolhas conscientes.

Em 2026, mais do que nunca, o desafio será combinar inovação, liberdade e responsabilidade. E esse é um debate que interessa não apenas aos juristas, mas a todos que acreditam na força do voto e na integridade do processo democrático.

*Advogada especialista em Direito e Processo Eleitoral, mestranda em Direito, autora de livros, assessora jurídica de diversos municípios. Já foi Presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, Secretária-Geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, Conselheira Estadual da OAB/PE e candidata ao Quinto Constitucional da advocacia para o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco, tendo sido a mais votada da lista tríplice.

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