Por Diana Câmara*
A forma de fazer campanha eleitoral mudou e mudou rápido.
Se antes a disputa acontecia nas ruas, nos palanques e no horário eleitoral de
rádio e televisão, hoje ela se trava, em grande parte, nas redes sociais, nos
aplicativos de mensagem, como, por exemplo, o WhatsApp, e nos ambientes
digitais. Com isso, surgiram novos desafios: quem paga por determinada
mensagem? Como fazer constar na prestação de contas? O gasto da pré-campanha
pode gerar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral? Até onde vai o uso
legítimo da tecnologia? E como combater conteúdos enganosos, como as fake
news e os deepfakes, que podem influenciar o voto?
Atenta a esse novo cenário, a Justiça Eleitoral
brasileira vem atualizando a cada eleição as regras da comunicação política
para acompanhar o uso intensivo das redes sociais e, mais recentemente, das
ferramentas de Inteligência Artificial. O objetivo é claro: garantir
transparência, proteger a liberdade de escolha do eleitor e reduzir o risco de
manipulação do debate público.
E sabe o que mudou na prática? Nos últimos anos, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a tratar a propaganda digital com mais
rigor. Não se trata de censura, mas de adaptação das regras eleitorais a uma
realidade em que conteúdos podem ser impulsionados, segmentados e reproduzidos
em escala gigantesca, muitas vezes sem que o eleitor saiba quem está por trás
daquela mensagem.
Hoje, já existem regras específicas sobre impulsionamento
de conteúdo, que só pode ser feito por candidatos, partidos ou federações,
sempre com recursos declarados; identificação clara de mensagens patrocinadas,
para que o eleitor saiba quando está diante de propaganda paga; rastreabilidade
do financiamento, permitindo identificar quem pagou e quanto foi investido em
determinada peça de comunicação; responsabilização por conteúdos enganosos,
especialmente aqueles que atentem contra a integridade do processo eleitoral.
Essas medidas reforçam um princípio básico da democracia: o eleitor tem o
direito de saber quem está tentando convencê-lo.
O avanço da Inteligência Artificial trouxe oportunidades,
mas também riscos inéditos para o processo eleitoral. Ferramentas capazes de
criar imagens, vídeos e vozes extremamente realistas — os chamados deepfakes —
podem ser usadas para simular falas, gestos ou situações que nunca existiram.
Por isso, a Justiça Eleitoral passou a estabelecer
limites claros. O uso de conteúdos manipulados digitalmente para enganar o
eleitor é proibido. Além disso, quando a Inteligência Artificial for utilizada
na produção de material de campanha, deve haver aviso explícito, informando que
aquele conteúdo foi gerado ou alterado por tecnologia digital. A lógica é
simples: a tecnologia pode ser usada para comunicar melhor, mas não para
enganar.
Outro ponto central das normas eleitorais mais recentes é
o enfrentamento à desinformação. Notícias falsas, conteúdos descontextualizados
e ataques às instituições podem causar danos irreversíveis em períodos
eleitorais, quando o tempo é curto e o impacto é imediato.
Nesse contexto, as regras reforçam mecanismos de remoção
célere de conteúdos que violem a legislação, especialmente quando envolvem
ataques ao sistema eleitoral ou à própria democracia, e as punições podem
chegar a custar o mandato de eventual candidato envolvido. Ao mesmo tempo,
busca-se preservar o debate político legítimo, o pluralismo de ideias e a
liberdade de expressão. É um equilíbrio delicado, mas necessário.
Atualmente, o TSE está em fase final de elaboração das
resoluções que vão reger as Eleições Gerais de 2026. A tendência é consolidar e
aprimorar as regras já aplicadas recentemente, com foco em três pilares:
- Mais transparência na propaganda digital, inclusive sobre valores investidos em impulsionamento;
- Regras mais claras sobre o uso da Inteligência Artificial, evitando manipulações sofisticadas do eleitor;
- Medidas mais eficientes de enfrentamento à desinformação, sem abrir mão das garantias democráticas.
Para candidatos, partidos e equipes de campanha, o recado
é direto: não basta comunicar bem, é preciso comunicar de forma lícita, ética e
transparente. As eleições continuam sendo a grande festa da democracia, mas
agora com um novo palco: o digital. Atualizar as regras não é frear a política,
e sim assegurar que a disputa seja justa, equilibrada e baseada em escolhas
conscientes.
Em 2026, mais do que nunca, o desafio será combinar
inovação, liberdade e responsabilidade. E esse é um debate que interessa não
apenas aos juristas, mas a todos que acreditam na força do voto e na
integridade do processo democrático.
*Advogada especialista em Direito e Processo Eleitoral, mestranda em Direito, autora de livros, assessora jurídica de diversos municípios. Já foi Presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, Secretária-Geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, Conselheira Estadual da OAB/PE e candidata ao Quinto Constitucional da advocacia para o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco, tendo sido a mais votada da lista tríplice.
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