O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou, ontem, que verbas de caráter indenizatório, os chamados
penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do
Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso
Nacional.
A decisão também define que o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se
restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação
clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do
benefício. As informações são do portal G1.
Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60
dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o
pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.
Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos
instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima
assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato
atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito
administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais
valores”, afirmou.
Ainda na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio”
nos “penduricalhos”.
Ele lembra que a Constituição determina que os
magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), que é o teto do funcionalismo público. Por isso, quando há aumento no
salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a
remuneração dos juízes.
De acordo com o relator, essa regra foi criada para
garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários
da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos estados.
Nesse contexto, o ministro argumenta que não é compatível
com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que
cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei
estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.
Mendes também destacou a dificuldade em fiscalizar a
criação dessas verbas, o que, na avaliação dele, reforça a necessidade de uma
regra única em todo o país.
A decisão de Mendes segue a mesma linha dos atos do
ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três
Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público, isto
é, sem fundamento legal específico.
Nesta quinta (19), Dino determinou proibiu da publicação de atos ou novas leis na tentativa de garantir os “penduricalhos”.
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