O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que o Município de Portalegre crie um serviço de atendimento voltado
a adolescentes que cometeram atos infracionais. A medida foca na implementação
de programas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade.
Atualmente, a cidade não possui essa estrutura de atendimento especializado.
A iniciativa da Promotoria de Justiça de Portalegre
considera que é dever do poder público garantir com prioridade os direitos de
crianças e adolescentes. Essa proteção deve incluir o atendimento especializado
para jovens que precisam cumprir medidas determinadas pela Justiça. A falta
desses programas no município prejudica a recuperação dos jovens e o
fortalecimento de seus laços familiares.
O MPRN verificou em procedimento administrativo que não
existe serviço de atendimento socioeducativo em meio aberto na cidade. O
município informou que não oferece a atividade por não possuir um Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (Creas). No entanto, o órgão
ministerial ressalta que a ausência dessa unidade não justifica a falta de
assistência aos adolescentes.
A recomendação estabelece o prazo de 120 dias para que o
prefeito e a secretária municipal de assistência social adotem as providências
necessárias. O texto sugere que o serviço pode ser viabilizado por meio de
equipes próprias ou através de consórcios com outros municípios vizinhos. Essa
união entre cidades permitiria compartilhar custos e profissionais das áreas de
saúde, educação e assistência social.
Além da criação do serviço, a prefeitura deve elaborar
documentos obrigatórios como o projeto pedagógico e o regimento interno do
programa. Também é necessário organizar um fluxo de trabalho em conjunto com o
Poder Judiciário e outros órgãos para o acompanhamento dos jovens. O objetivo é
garantir que as informações sobre o cumprimento das medidas circulem de forma
eficiente entre as instituições.
A Prefeitura também precisará realizar o credenciamento
de entidades, hospitais e escolas que possam receber os adolescentes para a
prestação de serviços. Outro ponto solicitado é a seleção de orientadores que
farão o acompanhamento direto de quem estiver em liberdade assistida. Essas
ações visam organizar locais adequados e pessoas capacitadas para guiar os
jovens durante o processo educativo.
A recomendação prevê ainda que os profissionais
envolvidos recebam capacitação contínua para lidar com o público
infantojuvenil. O plano municipal de atendimento socioeducativo também deve ser
refeito para estabelecer metas de trabalho para os próximos dez anos. Essas
diretrizes devem seguir o que já é determinado pelos planos nacional e estadual
de atendimento ao adolescente.
Caso as orientações não sejam cumpridas no prazo
estabelecido, o Ministério Público poderá adotar medidas na Justiça contra os
gestores responsáveis. O descumprimento pode levar à apuração de infrações
administrativas ou crimes.
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