terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

MPRN recomenda criação de serviço socioeducativo em Portalegre

Recomendação orienta que a prefeitura instale programas de liberdade assistida e prestação de serviços para adolescentes no prazo de 120 dias

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Município de Portalegre crie um serviço de atendimento voltado a adolescentes que cometeram atos infracionais. A medida foca na implementação de programas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a cidade não possui essa estrutura de atendimento especializado.

A iniciativa da Promotoria de Justiça de Portalegre considera que é dever do poder público garantir com prioridade os direitos de crianças e adolescentes. Essa proteção deve incluir o atendimento especializado para jovens que precisam cumprir medidas determinadas pela Justiça. A falta desses programas no município prejudica a recuperação dos jovens e o fortalecimento de seus laços familiares.

O MPRN verificou em procedimento administrativo que não existe serviço de atendimento socioeducativo em meio aberto na cidade. O município informou que não oferece a atividade por não possuir um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). No entanto, o órgão ministerial ressalta que a ausência dessa unidade não justifica a falta de assistência aos adolescentes.

A recomendação estabelece o prazo de 120 dias para que o prefeito e a secretária municipal de assistência social adotem as providências necessárias. O texto sugere que o serviço pode ser viabilizado por meio de equipes próprias ou através de consórcios com outros municípios vizinhos. Essa união entre cidades permitiria compartilhar custos e profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.

Além da criação do serviço, a prefeitura deve elaborar documentos obrigatórios como o projeto pedagógico e o regimento interno do programa. Também é necessário organizar um fluxo de trabalho em conjunto com o Poder Judiciário e outros órgãos para o acompanhamento dos jovens. O objetivo é garantir que as informações sobre o cumprimento das medidas circulem de forma eficiente entre as instituições.

A Prefeitura também precisará realizar o credenciamento de entidades, hospitais e escolas que possam receber os adolescentes para a prestação de serviços. Outro ponto solicitado é a seleção de orientadores que farão o acompanhamento direto de quem estiver em liberdade assistida. Essas ações visam organizar locais adequados e pessoas capacitadas para guiar os jovens durante o processo educativo.

A recomendação prevê ainda que os profissionais envolvidos recebam capacitação contínua para lidar com o público infantojuvenil. O plano municipal de atendimento socioeducativo também deve ser refeito para estabelecer metas de trabalho para os próximos dez anos. Essas diretrizes devem seguir o que já é determinado pelos planos nacional e estadual de atendimento ao adolescente.

Caso as orientações não sejam cumpridas no prazo estabelecido, o Ministério Público poderá adotar medidas na Justiça contra os gestores responsáveis. O descumprimento pode levar à apuração de infrações administrativas ou crimes.

Confira a íntega da recomendação.

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