Lei Complementar Estadual disciplina que o regime de
sobreaviso é permitido apenas em casos de escassez de profissionais e com
autorização expressa do Secretário de Saúde
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Saúde Pública para que
solucione inconsistências no regime de trabalho dos médicos oftalmologistas
lotados no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. A recomendação é da 47ª
Promotoria de Justiça de Natal e busca sanar o descompasso entre a escala de
plantões executada no setor, similar ao sobreaviso, e os critérios
estabelecidos pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022.
O Ministério Público reforça o fato de o Hospital
Walfredo Gurgel ser a única unidade de referência para urgências oftalmológicas
no estado, com média de 29 atendimentos diários. Para regularizar a
assistência, foi recomendado que a secretaria apresente um posicionamento
definitivo e formal sobre a modalidade de trabalho no setor de
oftalmologia.
A investigação ministerial apurou que os profissionais
estão realizando atividades em formato similar ao sobreaviso, embora não exista
escassez de especialistas que justifique a ausência de plantões presenciais. Os
médicos permanecem na unidade apenas em janelas restritas de tempo, o que leva
a regulação de urgências a orientar pacientes a buscarem o serviço somente
nesses horários específicos.
A adoção desse modelo exige regulamentação específica e autorização
expressa da gestão estadual, conforme exigido pela legislação vigente. Assim,
na recomendação o MPRN enfatiza que a modalidade de plantão presencial é
superior ao sobreaviso para a segurança do paciente, pois elimina o tempo de
deslocamento do profissional em casos críticos.
Foi orientado então que para a manutenção do regime de
sobreaviso, o secretário de Saúde deve editar regulamento detalhando os
critérios de concessão ou garantir o cumprimento da jornada presencial
completa. O MPRN ressalta que o direito à saúde é um dever do Estado e que a
organização dos recursos humanos deve priorizar o acesso universal e a redução
de riscos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Descumprimento de carga horária
Durante a investigação, a Direção Geral do hospital e a
Secretaria de Saúde reconheceram que os médicos do setor comparecem à unidade
em horários fixos e permanecem apenas o tempo necessário para atender a demanda
reprimida do momento.
Relatos colhidos em audiência indicaram que não há déficit
de profissionais na escala que impeça a manutenção do plantão presencial
ininterrupto, tornando a prática atual irregular perante a Lei Complementar Nº
694/2022. A legislação reestruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos titulares de cargo público de provimento efetivo da Sesap.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública tem o prazo de 30
dias para informar sobre a adoção das providências administrativas e o pleno
atendimento das orientações contidas no documento. O acompanhamento das medidas
será realizado pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal para assegurar a
adequação do serviço público de saúde.
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