sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

MPRN recomenda regularização de plantões de oftalmologia no Hospital Walfredo Gurgel

Lei Complementar Estadual disciplina que o regime de sobreaviso é permitido apenas em casos de escassez de profissionais e com autorização expressa do Secretário de Saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Saúde Pública para que solucione inconsistências no regime de trabalho dos médicos oftalmologistas lotados no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. A recomendação é da 47ª Promotoria de Justiça de Natal e busca sanar o descompasso entre a escala de plantões executada no setor, similar ao sobreaviso, e os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022.

O Ministério Público reforça o fato de o Hospital Walfredo Gurgel ser a única unidade de referência para urgências oftalmológicas no estado, com média de 29 atendimentos diários. Para regularizar a assistência, foi recomendado que a secretaria apresente um posicionamento definitivo e formal sobre a modalidade de trabalho no setor de oftalmologia. 

A investigação ministerial apurou que os profissionais estão realizando atividades em formato similar ao sobreaviso, embora não exista escassez de especialistas que justifique a ausência de plantões presenciais. Os médicos permanecem na unidade apenas em janelas restritas de tempo, o que leva a regulação de urgências a orientar pacientes a buscarem o serviço somente nesses horários específicos. 

A adoção desse modelo exige regulamentação específica e autorização expressa da gestão estadual, conforme exigido pela legislação vigente. Assim, na recomendação o MPRN enfatiza que a modalidade de plantão presencial é superior ao sobreaviso para a segurança do paciente, pois elimina o tempo de deslocamento do profissional em casos críticos.

Foi orientado então que para a manutenção do regime de sobreaviso, o secretário de Saúde deve editar regulamento detalhando os critérios de concessão ou garantir o cumprimento da jornada presencial completa. O MPRN ressalta que o direito à saúde é um dever do Estado e que a organização dos recursos humanos deve priorizar o acesso universal e a redução de riscos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Descumprimento de carga horária

Durante a investigação, a Direção Geral do hospital e a Secretaria de Saúde reconheceram que os médicos do setor comparecem à unidade em horários fixos e permanecem apenas o tempo necessário para atender a demanda reprimida do momento. 

Relatos colhidos em audiência indicaram que não há déficit de profissionais na escala que impeça a manutenção do plantão presencial ininterrupto, tornando a prática atual irregular perante a Lei Complementar Nº 694/2022. A legislação reestruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos titulares de cargo público de provimento efetivo da Sesap.

A Secretaria de Estado da Saúde Pública tem o prazo de 30 dias para informar sobre a adoção das providências administrativas e o pleno atendimento das orientações contidas no documento. O acompanhamento das medidas será realizado pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal para assegurar a adequação do serviço público de saúde.

Leia a recomendação na íntegra.

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