Janela é considerado estratégico para a formação das
chapas que disputarão as eleições de 2026
Eleitores vão às urnas em 4 de outubro e 25 de outubro,
se houver 2º turno - Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Deputados estaduais e federais têm até o dia 3 de abril
para mudar livremente de partido sem o risco de perder o mandato. É a chamada
janela partidária — prazo de um mês previsto na legislação eleitoral e que é
aberto entre março e abril em todos os anos eleitorais. Apenas os políticos que
estão no último ano de mandato podem usufruir.
De acordo com o chefe da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró,
Márcio Oliveira, a regra surgiu após decisões da Justiça Eleitoral que passaram
a punir parlamentares que mudavam de partido no ano eleitoral sem justa causa.
A partir daí, a legislação passou a prever hipóteses específicas em que a
desfiliação é considerada legítima, sendo a janela partidária a principal
delas.
Na prática, deputados podem mudar de legenda livremente
dentro desse período. Já para detentores de outros mandatos, como vereadores, a
situação é diferente: a mudança sem anuência do partido ou sem justificativa
reconhecida pela Justiça pode resultar na perda do mandato. “O partido não pode
impedir a saída, mas pode recorrer para pedir a cassação”, explicou o
magistrado.
O momento é considerado estratégico para a formação das
chapas que disputarão as eleições de 2026. Partidos buscam fortalecer suas
nominatas e atrair nomes competitivos para as disputas da Câmara dos Deputados
e das Assembleias Legislativas. Parlamentares avaliam cenários políticos,
alianças e viabilidade eleitoral antes de decidir por uma eventual mudança.
Um dia depois do fim da janela partidária, ocorre outro
prazo importante dentro do calendário eleitoral. O dia 4 de abril é a data
limite para que os pretensos candidatos nas eleições de 2026 estejam filiados
ao partido político pelo qual pretendem concorrer. Mudanças de legenda após
esse prazo podem tornar o político inelegível.
Da bancada potiguar, até agora, apenas uma deputada
federal aproveitou a janela para mudar de partido: Carla Dickson deixou o União
Brasil e se filiou ao PL. Outras mudanças, porém, são esperadas, especialmente
entre deputados estaduais. No RN, estarão em disputa nas eleições 8 cadeiras de
deputado federal e 24 cadeiras de deputado estadual.
Vereadores de Natal também já indicaram a intenção de
mudar de legenda, mas têm esbarrado na falta de concordância do atual partido.
Entre eles, estão Camila Araújo, Nina Souza e Robson Carvalho, que tentam
deixar o União Brasil. Outra vereadora, Thabatta Pimenta, busca aval para sair
do Psol.
Além da janela partidária, o calendário eleitoral impõe
uma série de regras que já impactam diretamente o comportamento dos
pré-candidatos. Embora ainda não haja candidaturas formalizadas, a fase de
pré-campanha permite atos políticos, desde que respeitados limites claros: é
proibido pedir voto de forma explícita ou fazer propaganda eleitoral
antecipada.
Outro ponto de atenção é o uso da máquina pública e a
regra de desincompatibilização.
O que é a janela partidária
A janela partidária é o período em que — em 2026 — deputados estaduais e
federais podem mudar de partido sem risco de perder o mandato. A regra foi
criada após a Justiça Eleitoral consolidar o entendimento de que o mandato
pertence à legenda, e não ao eleito. Fora dessa janela, a mudança só é
permitida em casos de justa causa, como perseguição política interna ou mudança
ideológica do partido.
Quem pode e quem não pode
trocar de partido
Em 2026, a regra beneficia diretamente deputados estaduais e federais. Já
vereadores não estão abrangidos pela mesma proteção legal. Caso mudem de
partido sem autorização da legenda (anuência) ou sem decisão judicial que
reconheça justa causa, podem perder o mandato. A decisão final cabe à Justiça
Eleitoral.
O papel da anuência
partidária
A carta de anuência é uma autorização formal do partido permitindo que o
parlamentar deixe a legenda sem punição. Quando concedida, evita disputas
judiciais. Sem esse documento, o partido pode acionar a Justiça para
reivindicar o mandato do eleito que saiu da sigla.
Pré-campanha: o que é
permitido
Mesmo antes do início oficial da campanha, pré-candidatos podem conceder
entrevistas, participar de eventos, expor ideias e apresentar propostas. Também
podem destacar qualidades pessoais e trajetórias políticas. O limite é claro:
não pode haver pedido explícito de voto nem apresentação formal como candidato.
O que é proibido na
pré-campanha
A legislação proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada. Isso
inclui pedir voto, usar expressões que induzam ao voto (“vote em mim”, “conte
comigo nas urnas”) ou fazer ataques diretos a adversários pedindo que não sejam
votados. A infração pode gerar multa de até R$ 25 mil.
Uso da máquina pública sob
vigilância
A partir do ano eleitoral, gestores públicos entram em zona de risco jurídico.
A lei proíbe uso da estrutura pública para favorecer candidaturas, como
publicidade institucional excessiva, uso de servidores em campanha ou ampliação
de programas sociais com fins eleitorais. O excesso pode levar até à cassação.
Inaugurações e eventos podem
virar problema
Inaugurar obras faz parte da gestão pública, mas o excesso ou o uso político
desses atos pode ser interpretado como abuso de poder. A Justiça Eleitoral
avalia caso a caso, considerando se houve exploração eleitoral indevida do
evento.
Desincompatibilização: regra
rígida
Servidores públicos e ocupantes de cargos precisam se afastar dentro de prazos
legais para disputar eleição. Esses prazos variam de três a seis meses,
dependendo da função. O não cumprimento gera inelegibilidade automática, sem
possibilidade de justificativa posterior.
Inelegibilidade é automática
A legislação eleitoral é objetiva: se o candidato não cumprir o prazo de
afastamento, ele está fora da disputa. Não há margem para alegações como
desconhecimento da regra ou ausência de atuação prática no cargo.
Justiça Eleitoral amplia
atendimento
Em Mossoró, a Justiça Eleitoral instalou atendimento temporário no Partage
Shopping, funcionando de quinta a domingo. O objetivo é facilitar serviços como
emissão de título, regularização e coleta biométrica, evitando filas próximas
ao fechamento do prazo eleitoral.
Agora RN
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