Decisão atende pedido do MP para garantir o equilíbrio e
a legalidade nas eleições suplementares do município
O Ministério Público Eleitoral de Apodi obteve uma
decisão judicial favorável para impedir a distribuição gratuita de bebidas
alcoólicas e o uso irregular de som em eventos políticos em Itaú. A medida
busca preservar a igualdade entre os candidatos que disputam a Prefeitura nas
eleições suplementares marcadas para o dia 17 de maio.
A ação foi motivada após denúncias de que um evento
realizado no dia 5 de abril contou com farta distribuição de cerveja e uso de
equipamentos de som de alta potência.
A atuação do Ministério Público Eleitoral destaca a
necessidade de coibir práticas que possam influenciar a vontade do eleitor por
meio de vantagens econômicas. O órgão argumentou que a oferta de bens de
consumo, como bebidas, desequilibra a disputa e fere a legislação eleitoral
vigente. Ao monitorar as atividades de campanha, o Ministério Público busca
assegurar que o processo democrático seja pautado no debate de ideias e não na
troca de favores.
Multa
A decisão judicial proíbe que os candidatos, partidos e
federações das duas chapas em disputa distribuam ou permitam que terceiros doem
bebidas alcoólicas em comícios, carreatas e reuniões. Também foi determinado
que os organizadores impeçam a entrada de grandes recipientes de armazenamento,
como freezers e caixas de isopor de médio ou grande porte, nos locais dos
eventos. O descumprimento dessas obrigações resultará em multa de R$ 20 mil por
cada evento irregular constatado.
A Justiça Eleitoral também ordenou a proibição do uso de
“paredões de som” e outros equipamentos sonoros que não respeitem os limites de
volume e as regras de mobilidade previstas na lei. A fiscalização será
auxiliada pela Polícia Militar, que recebeu orientação para lavrar boletins de
ocorrência e recolher provas caso identifique irregularidades. A
responsabilidade por eventuais atos ilícitos será aplicada de forma solidária
aos candidatos e às suas respectivas agremiações partidárias.
Desobediência
No contexto da fiscalização dessas ordens, é fundamental
destacar o que determina o Artigo 347 do Código Eleitoral sobre o crime de
desobediência. Este dispositivo estabelece que recusar o cumprimento de ordens
ou instruções da Justiça Eleitoral, ou opor embaraço à sua execução, pode
acarretar penas de detenção e pagamento de multa. A aplicação deste artigo
reforça a autoridade das decisões judiciais destinadas a manter a lisura do
pleito e a paridade de armas entre os concorrentes.
Confira a decisão e a petição inicial.
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