Ações abrangem apenas parte das investigações realizadas
no Rio Grande do Norte. Mandados foram cumpridos também em SP, SC e DF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação criminal e uma ação de
improbidade administrativa contra parte dos envolvidos em um esquema de
utilização ilegal de recursos públicos federais destinados ao projeto Sífilis
Não.
O caso foi investigado na Operação Faraó, realizada em 2023, e que identificou
diversos prejuízos aos cofres públicos, ocorridos a partir de 2017. O grupo
denunciado era vinculado ao Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde
(Lais), ligado à Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec),
pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Segundo o MPF, os réus desviaram as verbas públicas a partir de recebimento
indevido de diárias, utilização de recursos públicos para pagamento de gastos
pessoais e fornecimento irregular de bolsas, com dinheiro do Ministério da
Saúde destinado ao projeto Sífilis Não.
As duas ações protocoladas abrangem apenas parte das investigações realizadas
no Rio Grande do Norte, há ainda outros indícios a serem analisados e
desdobramentos em São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal.
Irregularidades – O MPF aponta a utilização de recursos do Sífilis Não
para custeio indevido de viagens nacionais e internacionais – algumas das quais
sem relação comprovada com o projeto e outras realizadas durante o período de
férias –, além de gastos em duplicidade, com despesas que já haviam sido
cobertas por meio de diárias pagas pela Funpec.
De acordo com as ações, um dos envolvidos indicou a própria esposa para compor
a equipe executora do projeto e receber uma bolsa (de R$ 10 mil por seis
meses), paga com recursos do Sífilis Não. Além disso, ele concedeu ainda três
bolsas (de R$ 7 mil cada) a outro denunciado, “sem que este tivesse qualquer
qualificação para contribuir para o projeto”, atendendo a um “pedido de alguém
no Ministério da Saúde, que apontou sua presença como ‘facilitadora’ para a
concessão dos recursos à UFRN/Lais”.
Segundo o MPF, o diretor também quitou, com recursos públicos, mais de R$ 200
mil em gastos com viagens não comprovadamente relacionadas ao Sífilis Não,
incluindo uma ida à Europa com a família. Além disso, refeições em restaurantes
de alto padrão, para grupos de pessoas, foram bancadas por ele e por uma
pesquisadora do laboratório, utilizando verbas do projeto, com direito a
“cervejas, garrafas de vinho, cachaças e licores” e “entradas e pratos
sofisticados (a exemplo de lagosta)”.
As ações apontam que quatro denunciados solicitaram o custeio de despesas (de
quase R$ 150 mil) que não estavam previstas no acordo da Funpec com a
Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos,
Odontológicos, Hospitalares e de Equipamentos de Laboratório (Abimo). Essa
entidade recebeu R$ 3 milhões da fundação, dentre as verbas do “Sífilis Não”, e
seus cartões corporativos eram utilizados pelo grupo.
Penas – A ação penal pede a condenação dos denunciados por peculato
(Artigo 312 do Código Penal) e, a de improbidade, por ato que importa em
enriquecimento ilícito (Artigo 9º da Lei 8.429/92).
Caso os réus sejam condenados, o crime de peculato prevê pena de dois a doze
anos de reclusão e multa. Já o ato de improbidade, por sua vez, pode resultar
em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar
com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, direta ou
indiretamente.
Operação Faraó – A operação foi realizada em uma parceria do MPF, Polícia
Federal e Controladoria-Geral da União (CGU) e as investigações não se resumem
às denúncias incluídas nessas duas ações. A apuração envolve ainda diversos
outros atos, pessoas e empresas.
Os recursos do projeto “Sífilis Não” foram transferidos pelo Ministério da
Saúde à UFRN que, por sua vez, os repassou para a Funpec, ao qual o Lais está
ligado. O objetivo era a execução do programa, de abrangência nacional e que
pretendia contribuir para redução dos casos de sífilis adquirida e sífilis em
gestantes no Brasil.
Ação Penal 0800237-34.2026.4.05.8400
Ação de Improbidade Administrativa 0011275-76.2026.4.05.8400
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