Prefeitura se comprometeu a desenvolver a política
municipal para atendimento a esse público no prazo de oito meses
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou
um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Itaú para a implantação do
Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e a elaboração continuada da
política municipal para esse público. O acordo foi assinado pela 1ª Promotoria
de Justiça de Apodi.
O acordo considera que o Município de Itaú já havia
criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência por meio da Lei
Municipal nº 605/2023, mas não havia implantado o Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa com Deficiência e nem o fundo. O Município, inclusive,
reconheceu que a construção de condições jurídicas e políticas adequadas é
indispensável para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
Pelo TAC, a gestão municipal se compromete a implantar o
Fundo Municipal e a desenvolver a política municipal da pessoa com deficiência
no prazo de oito meses. Para isso, deverá providenciar o CNPJ e a abertura de
conta bancária para o fundo.
O Município também se obriga a inserir em suas leis e
peças orçamentárias a dotação de recursos suficientes para o cumprimento das
obrigações estabelecidas no TAC.
Em caso de descumprimento das cláusulas, o Município de
Itaú estará sujeito a multa diária de R$ 150 a ser revertida para o Fundo
Municipal da Pessoa com Deficiência ou, caso não implantado, para o Fundo
Municipal de Saúde.
O não pagamento da multa implicará em sua cobrança pelo
Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com juros e atualização monetária.
As multas aplicadas não substituem as obrigações pactuadas.
Clique aqui para ler o TAC na íntegra.
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