O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu uma
licitação de 50 milhões de reais da gestão da governadora do Rio Grande do
Norte, Fátima Bezerra (PT), que seria gasta, via Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), no aluguel de 21 mil Chromebooks para as
escolas da rede estadual. A informação foi divulgada pela revista Veja neste
domingo (29).
Conforme revelado pelo site, o TCU identificou um
sobrepreço de 4,6 milhões no negócio. “Foram noticiadas falhas na fase de
habilitação que parecem ter causado a inabilitação indevida da proponente de
menor preço”, disse a decisão do tribunal.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e
do Lazer do RN (SEEC) informou que prestou todos os esclarecimentos solicitados
pela corte no âmbito do processo TC 008.089/2025-6, que trata da suspensão
cautelar do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, voltado à locação dos Chromebooks
para uso pedagógico nas rede estadual pelo período de três anos.
Segundo a SEEC, a suspensão foi determinada a partir da
representação apresentada por uma das empresas participantes, que não venceu o
certame e teve como base alegações preliminares ainda em análise pelo Tribunal.
“Importante destacar que a empresa autora da denúncia foi desclassificada por
não atender às especificações técnicas mínimas previstas no edital”, afirmou.
“A SEEC esclareceu ao TCU que a inabilitação da empresa
Altbit, responsável pela proposta de menor valor, ocorreu de forma legítima,
diante da não apresentação, dentro do prazo, da documentação exigida para fins
de comprovação da capacidade técnica. Por outro lado, a habilitação da empresa
Repremig foi fundamentada em conformidade com as exigências do edital e do
Termo de Referência, com a oferta de equipamento com desempenho superior,
certificações reconhecidas e suporte técnico nacional com garantia on-site de
36 meses”, informou a pasta.
A nota também ressalta que o contrato se encontrava em
execução regular no momento da medida cautelar, com 1.707 equipamentos
entregues e em uso em mais de 50 escolas da rede estadual. A SEEC pontuou que a
interrupção da entrega afeta diretamente ações estratégicas da pasta, voltadas
à recomposição da aprendizagem, à inclusão digital e ao uso pedagógico de
tecnologias educacionais.
Leia a nota da SEEC na
íntegra:
A Secretaria de Estado da
Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC) informa que
prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) no âmbito do processo TC 008.089/2025-6, que trata da suspensão cautelar
do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, voltado à locação de 21 mil Chromebooks
para uso pedagógico nas escolas da rede estadual, pelo período de 3 anos.
A suspensão foi determinada a
partir de representação apresentada por uma das empresas participantes — que
não foi a vencedora do certame — e teve como base alegações preliminares ainda
em análise pelo Tribunal. Importante destacar que a empresa autora da denúncia
foi desclassificada por não atender às especificações técnicas mínimas
previstas no edital.
A SEEC esclareceu ao TCU que
a inabilitação da empresa Altbit, responsável pela proposta de menor valor,
ocorreu de forma legítima, diante da não apresentação, dentro do prazo, da
documentação exigida para fins de comprovação da capacidade técnica. Por outro
lado, a habilitação da empresa Repremig foi fundamentada em conformidade com as
exigências do edital e do Termo de Referência, com a oferta de equipamento com
desempenho superior, certificações reconhecidas e suporte técnico nacional com
garantia on-site de 36 meses.
Ressalta-se que o contrato se
encontrava em execução regular no momento da medida cautelar, com 1.707
equipamentos entregues e em uso em mais de 50 escolas da rede estadual. A
interrupção da entrega afeta diretamente ações estratégicas da SEEC voltadas à
recomposição da aprendizagem, à inclusão digital e ao uso pedagógico de
tecnologias educacionais.
A SEEC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, e aguarda a deliberação definitiva do TCU com a convicção de que todas as etapas do processo licitatório foram conduzidas com responsabilidade, isonomia e foco no interesse público.
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