segunda-feira, 20 de outubro de 2025

MPRN obtém sentença que condena ex-governadora por improbidade administrativa

Rosalba Ciarlini e mais de 20 pessoas e empresas são responsabilizadas por desvios na Saúde e devem devolver aos cofres públicos R$ 19 milhões somada à uma multa de igual valor

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado, de ex-secretários e de diversas pessoas físicas e jurídicas por atos de improbidade administrativa. Os réus receberam uma sentença que os obriga ao ressarcimento integral e solidário do dano ao erário, fixado em R$ 19 milhões. Também foi estabelecida uma multa civil no mesmo valor e a suspensão dos direitos políticos por 10 anos para as pessoas físicas e a proibição de contratar com o Poder Público para as pessoas jurídicas pelo mesmo período.

Os atos de improbidade foram cometidos no âmbito da contratação da Associação Marca para Promoção de Serviços, com o objetivo de implantar e gerir o Hospital da Mulher de Mossoró. Na ação movida, o MPRN apontou que a atuação das pessoas físicas e jurídicas se deu em conluio para o desvio de recursos e enriquecimento ilícito.

A sentença, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, julgou procedente o pedido ministerial. Foi reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9°(enriquecimento ilícito) e 10°(lesão ao erário) da Lei n°8.429/92, com a constatação de dolo direto por parte dos réus.

O Juízo considerou que a dispensa de licitação para o Termo de Parceria nº 001/2012, firmado com a Associação Marca, foi inidônea e simulada, baseada em uma justificativa de “emergência sanitária” sem respaldo técnico. A parceria teria ainda o propósito deliberado de favorecer entes privados e burlar o processo licitatório.

A decisão destacou que o procedimento teve início por ato da então governadora Rosalba Ciarlini Rosado e que o Termo de Parceria foi instrumentalizado para encobrir o desvio de recursos.

O dano ao erário foi comprovado por auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontaram desvio de recursos públicos em valor superior a R$ 20 milhões decorrente de pagamentos vultosos sem a correspondente prestação de serviços, ausência de notas fiscais e irregularidades contábeis graves.

Condenados

Além a ex-governadora Rosalba Ciarlini, entre os condenados estão ex-secretários ou ocupantes de cargos de gestão e fiscalização. Como os ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde Pública, Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores Burlamaqui de Lima. Alexandre Magno Alves de Souza foi condenado por sua atuação como consultor técnico vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN), e Valcineide Alves Cunha de Souza, por sua vez, era ex-agente de gestão e fiscalização na mesma secretaria.

O grupo de pessoas físicas também inclui indivíduos ligados às entidades privadas: Hélio Bustamante da Cruz Secco, Carlos Alberto Paes Sardinha e Sady Paulo Soares Kapps foram dirigentes da ONG Núcleo de Saúde e Ação Social – Salute Sociale. Sidney Augusto Pitanga de Freitas Lopes é sócio da empresa Health Solutions Ltda.. Tufi Soares Meres e Vânia Maria Vieira tinham vínculos com a Salute Sociale e influíram na contratação da Associação Marca, sendo que Otto de Araújo Schmidt era funcionário celetista da Salute Sociale.

Por fim, figuram como réus pessoas físicas condenadas: Francisco Malcides Pereira de Lucena e Leonardo Justin Carap. As pessoas jurídicas condenadas, além de empresas ligadas aos indivíduos, abrangem a própria Associação Marca Para Promoção de Serviços, o Núcleo de Saúde e Ação Social – Salute Sociale, a Health Solutions Ltda., a Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda. – ME, a Adventus Group e Consultores Ltda., o Núcleo Serviços Diagnósticos Ltda., e a The Wall Construções e Serviços Ltda.

Para as pessoas físicas condenadas, as sanções aplicadas são: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; ressarcimento integral e solidário ao erário de R$ 19 milhões, acrescido de atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde o desvio; multa civil correspondente ao valor desviado (R$ 19 milhões), também atualizada; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

As pessoas jurídicas foram condenadas ao ressarcimento integral e solidário do dano, à multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público, todas com os mesmos valores e prazos. Com o trânsito em julgado, a decisão determina o registro da condenação no Cadastro Nacional de Condenações em Improbidade Administrativa.

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