Rosalba Ciarlini e mais de 20 pessoas e empresas são
responsabilizadas por desvios na Saúde e devem devolver aos cofres públicos R$
19 milhões somada à uma multa de igual valor
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve
a condenação da ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado, de ex-secretários e de
diversas pessoas físicas e jurídicas por atos de improbidade administrativa. Os
réus receberam uma sentença que os obriga ao ressarcimento integral e solidário
do dano ao erário, fixado em R$ 19 milhões. Também foi estabelecida uma multa
civil no mesmo valor e a suspensão dos direitos políticos por 10 anos para as
pessoas físicas e a proibição de contratar com o Poder Público para as pessoas
jurídicas pelo mesmo período.
Os atos de improbidade foram cometidos no âmbito da
contratação da Associação Marca para Promoção de Serviços, com o objetivo de
implantar e gerir o Hospital da Mulher de Mossoró. Na ação movida, o MPRN
apontou que a atuação das pessoas físicas e jurídicas se deu em conluio para o
desvio de recursos e enriquecimento ilícito.
A sentença, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal, julgou procedente o pedido ministerial. Foi reconhecida a
prática de atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos
9°(enriquecimento ilícito) e 10°(lesão ao erário) da Lei n°8.429/92, com a
constatação de dolo direto por parte dos réus.
O Juízo considerou que a dispensa de licitação para o
Termo de Parceria nº 001/2012, firmado com a Associação Marca, foi inidônea e
simulada, baseada em uma justificativa de “emergência sanitária” sem respaldo
técnico. A parceria teria ainda o propósito deliberado de favorecer entes
privados e burlar o processo licitatório.
A decisão destacou que o procedimento teve início por ato
da então governadora Rosalba Ciarlini Rosado e que o Termo de Parceria foi
instrumentalizado para encobrir o desvio de recursos.
O dano ao erário foi comprovado por auditorias do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontaram desvio de recursos públicos em
valor superior a R$ 20 milhões decorrente de pagamentos vultosos sem a
correspondente prestação de serviços, ausência de notas fiscais e
irregularidades contábeis graves.
Condenados
Além a ex-governadora Rosalba Ciarlini, entre os
condenados estão ex-secretários ou ocupantes de cargos de gestão e
fiscalização. Como os ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde Pública,
Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores Burlamaqui de Lima. Alexandre
Magno Alves de Souza foi condenado por sua atuação como consultor técnico
vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN), e Valcineide
Alves Cunha de Souza, por sua vez, era ex-agente de gestão e fiscalização na
mesma secretaria.
O grupo de pessoas físicas também inclui indivíduos
ligados às entidades privadas: Hélio Bustamante da Cruz Secco, Carlos Alberto
Paes Sardinha e Sady Paulo Soares Kapps foram dirigentes da ONG Núcleo de Saúde
e Ação Social – Salute Sociale. Sidney Augusto Pitanga de Freitas Lopes é sócio
da empresa Health Solutions Ltda.. Tufi Soares Meres e Vânia Maria Vieira
tinham vínculos com a Salute Sociale e influíram na contratação da Associação
Marca, sendo que Otto de Araújo Schmidt era funcionário celetista da Salute
Sociale.
Por fim, figuram como réus pessoas físicas condenadas:
Francisco Malcides Pereira de Lucena e Leonardo Justin Carap. As pessoas
jurídicas condenadas, além de empresas ligadas aos indivíduos, abrangem a
própria Associação Marca Para Promoção de Serviços, o Núcleo de Saúde e Ação
Social – Salute Sociale, a Health Solutions Ltda., a Espíndola & Rodrigues
Assessoria Contábil Ltda. – ME, a Adventus Group e Consultores Ltda., o Núcleo
Serviços Diagnósticos Ltda., e a The Wall Construções e Serviços Ltda.
Para as pessoas físicas condenadas, as sanções aplicadas
são: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; ressarcimento integral e
solidário ao erário de R$ 19 milhões, acrescido de atualização monetária pelo
IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde o desvio; multa civil correspondente
ao valor desviado (R$ 19 milhões), também atualizada; e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
As pessoas jurídicas foram condenadas ao ressarcimento integral e solidário do dano, à multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público, todas com os mesmos valores e prazos. Com o trânsito em julgado, a decisão determina o registro da condenação no Cadastro Nacional de Condenações em Improbidade Administrativa.
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