quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Procuradoria Regional Eleitoral no RN encerra biênio 2023-2025 com atuação consistente em todas as fases do processo eleitoral

Mandato da procuradora regional Eleitoral Clarisier Azevedo se encerra no final deste mês; o procurador da República Fernando Rocha assumirá a atuação eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) encerra mais um biênio de atividade no próximo dia 31 de outubro, sob o comando da procuradora da República Clarisier Azevedo. Durante o período, o Ministério Público Eleitoral focou na prevenção de irregularidades e no acompanhamento de todo o processo das eleições.

Ações contra propaganda irregular, combate às fake news e defesa da participação feminina na política marcaram a atuação. Os procuradores da República Fernando Rocha e Victor Mariz assumirão, respectivamente, a titularidade e a substituição da área eleitoral pelos próximos dois anos.

A PRE/RN é o órgão do MPF que coordena o MP Eleitoral no estado e atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Entre novembro de 2023 e outubro de 2025, a PRE/RN atuou em mais de 5.300 processos judiciais e em 207 sessões junto ao tribunal. A procuradora regional Eleitoral Clarisier Azevedo contou com o substituto Fernando Rocha e com o procurador regional Eleitoral auxiliar Higor Rezende.

Eleições 2024: propaganda irregular, participação feminina e combate à violência

Nas eleições municipais de 2024, um dos destaques foi o combate à prática de propaganda irregular para garantir a lisura da disputa. A PRE/RN atuou em casos de propaganda antecipada em que, mesmo sem pedido expresso de votos, houve uso de expressões semanticamente semelhantes com esse objetivo. Outros casos envolveram fake news, quando o MP Eleitoral verificou excesso nos limites da crítica política, como a falsa atribuição de atos criminosos a adversários.

Esse ciclo também foi marcado pelo reconhecimento inédito pelo TRE/RN, a pedido do MP Eleitoral, de fraudes à cota de gênero – norma que exige o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo por partido, para assegurar a participação feminina na política. Foram reconhecidas candidaturas fictícias femininas nos municípios potiguares de Nísia Floresta, Equador, Poço Branco e São Paulo do Potengi.

No pleito do ano passado, o Ministério Público Eleitoral também atuou, a partir de investigações e administrativamente, no combate à violência durante a campanha. Junto com o Ministério Público do Estado (MPRN) e o próprio TRE, a PRE/RN acompanhou o caso do assassinato do prefeito de João Dias, na busca por garantir uma eleição mais segura e tranquila naquele município. Ao mesmo tempo, também apurou denúncias de envolvimento de facções em eleições de diversas cidades potiguares.

Cassação de mandatos

Já em 2025, o TRE/RN determinou a cassação dos mandatos do prefeito do município de Ouro Branco, Samuel Oliveira de Souto, e de seu vice, Francisco Lucena de Araújo (“Dr. Araújo”), pela prática de conduta vedada ao agente público, uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico. Além da cassação, o então prefeito ficará inelegível por oito anos.

Em outubro deste ano, o TRE/RN também seguiu o entendimento do MP Eleitoral para cassar os mandatos do prefeito de Itaú Francisco André Régis Júnior (“André Júnior”) e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia, por abuso de poder político e econômico. Eles utilizaram a estrutura e recursos públicos para promover suas candidaturas em eventos municipais de 2024. No Dia das Mães houve distribuição de brindes, uma conduta vedada pela legislação. No São João, o show do cantor Rey Vaqueiro foi atribuído pessoalmente ao então prefeito, com várias menções expressas e a participação dele durante a apresentação. Além da cassação, eles foram condenados a pagamento de multa e, no caso de André Júnior, a oito anos de inelegibilidade.

Esses municípios devem realizar eleições suplementares de acordo com calendário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Das decisões, ainda cabe recurso.

Atuação constante

Entre os milhares de processos no último biênio, a PRE/RN também se posicionou sobre temas como direito de resposta de candidatos, propaganda antecipada e fraudes eleitorais.

Em concordância com o MP Eleitoral, o TRE/RN decidiu pelo direito de resposta do então candidato a prefeito de Natal Paulinho Freire, após a adversária Natália Bonavides imputar crimes a ele em um vídeo. De acordo com parecer da PRE/RN, a candidata “violou os limites do debate eleitoral, mesmo quando tolerado referentes às afirmações ríspidas ou ácidas típicas da disputa eleitoral”.

Nesse caso, o procurador regional Eleitoral auxiliar Higor Rezende destacou que “não se está afastando a possibilidade de ocorrência das práticas da disseminação de fake news, de discurso de ódio ou de violência política contra as mulheres, além de outras condutas (...), mas sim do uso dessas práticas pela Coligação e pelo Candidato/Recorrido, sem uma comprovação evidente desses fatos”.

A PRE/RN também emitiu parecer favorável à condenação a pagamento de multa dos candidatos a prefeito e vice de Boa Saúde, José Wellington Rocha e Sara Carina Miranda de Souza, por propaganda eleitoral antecipada. O TRE/RN seguiu o mesmo entendimento. A procuradora regional Eleitoral Clarisier Azevedo identificou irregularidades em evento de lançamento da pré-candidatura que, apesar de não pedir votos explicitamente, envolveu gastos, com a contratação de paredão de som e distribuição de churrasco e cerveja, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

No município de Goianinha, o MP Eleitoral concordou com o pedido de quebra do sigilo bancário de um envolvido em suposto esquema de fraude eleitoral. A suspeita é que mais de 500 apoiadores da oposição tiveram seus títulos eleitorais transferidos para a Paraíba pelo sistema Título Net sem o seu consentimento.

Os documentos teriam sido obtidos através de uma falsa pesquisa de intenção de voto. A vitória da candidata da situação Hosanira Galvão foi por apenas 189 votos. O TRE/RN concedeu mandado de segurança que autorizou as diligências, determinando a quebra do sigilo com alcance temporal limitado ao período em que teriam ocorridos os fatos objeto das provas pretendidas (março a maio de 2024).

Em outro caso, envolvendo a disputa municipal de São Gonçalo do Amarante, a PRE/RN defendeu a manutenção da decisão que condenou os candidatos a prefeito e vice Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, que foram eleitos, a pagar R$ 10 mil por impulsionar conteúdo negativo contra o adversário.

No parecer, Clarisier Azevedo lembrou que “a utilização do chamado impulsionamento ou promoção paga de publicações na rede mundial de computadores, com o objetivo de aumentar o alcance de determinado conteúdo e assim atingir um maior número de pessoas, é permitida pela legislação eleitoral apenas e tão somente para ‘promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações’”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

RN pode perder até R$ 1 milhão em receitas com paralisação da ANM

Operações poderão sofrer atrasos ou bloqueios nas etapas de autorização e renovação | Foto: Alex Régis A paralisação das atividades da Agê...