Mandato da
procuradora regional Eleitoral Clarisier Azevedo se encerra no final deste mês;
o procurador da República Fernando Rocha assumirá a atuação eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do
Norte (PRE/RN) encerra mais um biênio de atividade no próximo dia 31 de
outubro, sob o comando da procuradora da República Clarisier Azevedo. Durante o
período, o Ministério Público Eleitoral focou na prevenção de irregularidades e
no acompanhamento de todo o processo das eleições.
Ações contra propaganda irregular, combate às fake news e defesa da participação feminina na
política marcaram a atuação. Os procuradores da República Fernando Rocha e
Victor Mariz assumirão, respectivamente, a titularidade e a substituição da
área eleitoral pelos próximos dois anos.
A PRE/RN é o órgão do MPF que coordena o MP
Eleitoral no estado e atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Entre novembro de 2023 e outubro de 2025, a PRE/RN atuou em mais de 5.300
processos judiciais e em 207 sessões junto ao tribunal. A procuradora regional
Eleitoral Clarisier Azevedo contou com o substituto Fernando Rocha e com o
procurador regional Eleitoral auxiliar Higor Rezende.
Eleições 2024: propaganda irregular,
participação feminina e combate à violência
Nas eleições municipais de 2024, um dos destaques
foi o combate à prática de propaganda irregular para garantir a lisura da
disputa. A PRE/RN atuou em casos de propaganda antecipada em que, mesmo sem
pedido expresso de votos, houve uso de expressões semanticamente semelhantes
com esse objetivo. Outros casos envolveram fake news, quando o MP Eleitoral verificou excesso nos
limites da crítica política, como a falsa atribuição de atos criminosos a
adversários.
Esse ciclo também foi marcado pelo reconhecimento
inédito pelo TRE/RN, a pedido do MP Eleitoral, de fraudes à cota de gênero –
norma que exige o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo
por partido, para assegurar a participação feminina na política. Foram
reconhecidas candidaturas fictícias femininas nos municípios potiguares de
Nísia Floresta, Equador, Poço Branco e São Paulo do Potengi.
No pleito do ano passado, o Ministério Público
Eleitoral também atuou, a partir de investigações e administrativamente, no
combate à violência durante a campanha. Junto com o Ministério Público do
Estado (MPRN) e o próprio TRE, a PRE/RN acompanhou o caso do assassinato do
prefeito de João Dias, na busca por garantir uma eleição mais segura e
tranquila naquele município. Ao mesmo tempo, também apurou denúncias de
envolvimento de facções em eleições de diversas cidades potiguares.
Cassação de mandatos
Já em 2025, o TRE/RN determinou a cassação dos
mandatos do prefeito do município de Ouro Branco, Samuel Oliveira de Souto, e
de seu vice, Francisco Lucena de Araújo (“Dr. Araújo”), pela prática de conduta
vedada ao agente público, uso indevido dos meios de comunicação social e abuso
de poder econômico. Além da cassação, o então prefeito ficará inelegível por
oito anos.
Em outubro deste ano, o TRE/RN também seguiu o
entendimento do MP Eleitoral para cassar os mandatos do prefeito de Itaú
Francisco André Régis Júnior (“André Júnior”) e do vice-prefeito Paulo
Fernandes Maia, por abuso de poder político e econômico. Eles utilizaram a
estrutura e recursos públicos para promover suas candidaturas em eventos
municipais de 2024. No Dia das Mães houve distribuição de brindes, uma conduta
vedada pela legislação. No São João, o show do cantor Rey Vaqueiro foi
atribuído pessoalmente ao então prefeito, com várias menções expressas e a
participação dele durante a apresentação. Além da cassação, eles foram
condenados a pagamento de multa e, no caso de André Júnior, a oito anos de
inelegibilidade.
Esses municípios devem realizar eleições
suplementares de acordo com calendário estipulado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Das decisões, ainda cabe recurso.
Atuação constante
Entre os milhares de processos no último biênio, a
PRE/RN também se posicionou sobre temas como direito de resposta de candidatos,
propaganda antecipada e fraudes eleitorais.
Em concordância com o MP Eleitoral, o TRE/RN
decidiu pelo direito de resposta do então candidato a prefeito de Natal
Paulinho Freire, após a adversária Natália Bonavides imputar crimes a ele em um
vídeo. De acordo com parecer da PRE/RN, a candidata “violou os limites do
debate eleitoral, mesmo quando tolerado referentes às afirmações ríspidas ou
ácidas típicas da disputa eleitoral”.
Nesse caso, o procurador regional Eleitoral
auxiliar Higor Rezende destacou que “não se está afastando a possibilidade de
ocorrência das práticas da disseminação de fake news, de discurso de ódio ou de violência política
contra as mulheres, além de outras condutas (...), mas sim do uso dessas
práticas pela Coligação e pelo Candidato/Recorrido, sem uma comprovação
evidente desses fatos”.
A PRE/RN também emitiu parecer favorável à
condenação a pagamento de multa dos candidatos a prefeito e vice de Boa Saúde,
José Wellington Rocha e Sara Carina Miranda de Souza, por propaganda eleitoral
antecipada. O TRE/RN seguiu o mesmo entendimento. A procuradora regional
Eleitoral Clarisier Azevedo identificou irregularidades em evento de lançamento
da pré-candidatura que, apesar de não pedir votos explicitamente, envolveu
gastos, com a contratação de paredão de som e distribuição de churrasco e
cerveja, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
No município de Goianinha, o MP Eleitoral
concordou com o pedido de quebra do sigilo bancário de um envolvido em suposto
esquema de fraude eleitoral. A suspeita é que mais de 500 apoiadores da
oposição tiveram seus títulos eleitorais transferidos para a Paraíba pelo
sistema Título Net sem o seu consentimento.
Os documentos teriam sido obtidos através de uma
falsa pesquisa de intenção de voto. A vitória da candidata da situação Hosanira
Galvão foi por apenas 189 votos. O TRE/RN concedeu mandado de segurança que
autorizou as diligências, determinando a quebra do sigilo com alcance temporal
limitado ao período em que teriam ocorridos os fatos objeto das provas
pretendidas (março a maio de 2024).
Em outro caso, envolvendo a disputa municipal de
São Gonçalo do Amarante, a PRE/RN defendeu a manutenção da decisão que condenou
os candidatos a prefeito e vice Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio
Henrique de Oliveira, que foram eleitos, a pagar R$ 10 mil por impulsionar
conteúdo negativo contra o adversário.
No parecer, Clarisier Azevedo lembrou que “a
utilização do chamado impulsionamento ou promoção paga de publicações na rede
mundial de computadores, com o objetivo de aumentar o alcance de determinado
conteúdo e assim atingir um maior número de pessoas, é permitida pela
legislação eleitoral apenas e tão somente para ‘promover ou beneficiar candidatos
ou suas agremiações’”.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/procuradoria-regional-eleitoral-no-rn-encerra-bienio-2023-2025-com-atuacao-consistente-em-todas-as-fases-do-processo-eleitoral-1
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