O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) publicou o Edital nº 001/2025, abrindo chamamento para o cadastro de instituições públicas e entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em receber bens e valores resultantes de ações judiciais e extrajudiciais conduzidas pela instituição.
O objetivo é formar um cadastro regional e nacional de
entidades aptas a receber recursos provenientes da atuação do MPF, como parte
de medidas compensatórias, acordos ou sentenças judiciais. Esses bens e valores
são direcionados a projetos que promovem benefícios sociais, ambientais,
culturais ou educativos.
As inscrições começaram em 1º de novembro de 2025 e
ocorrem de forma contínua, ou seja, as entidades podem se cadastrar a qualquer
momento. Podem participar órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
além de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que cumpram os
requisitos previstos no edital.
Para participar, é necessário preencher o Formulário de
Inscrição e Termo de Adesão, disponível
no site do MPF/RN, e enviar a documentação por meio do protocolo
eletrônico. Entre os documentos exigidos estão o ato constitutivo da entidade,
comprovações de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além de uma
declaração de ausência de vínculo familiar entre dirigentes da instituição e
membros ou servidores do MPF.
De acordo com o edital, o cadastramento será analisado
pela Procuradoria da República no RN, sob a responsabilidade do
procurador-chefe. A inclusão no cadastro, no entanto, não garante
automaticamente o recebimento de bens ou valores, mas torna a instituição
elegível para futuras destinações.
As entidades que forem selecionadas deverão assinar um
Termo de Recebimento, abrir conta bancária exclusiva para os recursos, elaborar
plano de trabalho e realizar prestação de contas detalhada. O MPF também
reforça que todos os processos deverão seguir princípios de transparência e
controle social.
Confira
a documentação e informações.
Assessoria de Comunicação Social
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