Por Diana Câmara*
As Eleições Gerais de 2026, que ocorrerão em outubro,
representam mais uma oportunidade para a sociedade escolher seus dirigentes e
definir os rumos do Estado e do país. Nesse pleito, serão eleitos os
representantes para os principais cargos do Poder Executivo e do Poder
Legislativo nas esferas federal, estadual e distrital.
Diferentemente das Eleições Municipais — cuja próxima
edição ocorrerá em 2028 —, nas Eleições Gerais o eleitor escolhe todos os
cargos eletivos, exceto Prefeito e Vereador. Assim, em 2026, cada eleitora e
eleitor terá seis votos, sendo eles destinados aos seguintes cargos: Presidente
da República, Governador(a) de Estado, Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual
ou Distrital e dois votos para o cargo de Senador(a).
Aqui surge uma curiosidade que costuma gerar dúvidas: por
que, nesta eleição, cada estado escolherá dois senadores? Isso ocorre porque
cada estado da Federação possui três senadores, com mandato de oito anos, o
mais longo entre os cargos eletivos.
A renovação do Senado é alternada: em uma eleição
renova-se um terço das vagas; na eleição seguinte, dois terços. Esse modelo
garante a continuidade dos trabalhos legislativos, evitando a renovação
integral da Casa em um único pleito. Por essa razão, nas Eleições Gerais de
2026, os eleitores poderão votar em dois candidatos ao Senado.
Outra dúvida frequente é: por que só podemos votar em um
deputado estadual e um deputado federal, se vários serão eleitos por estado? A
explicação está no sistema eleitoral adotado no Brasil. Os cargos de Presidente
da República, Governador(a), Prefeito(a) e Senador(a) são preenchidos pelo
sistema majoritário, em que é eleito o candidato mais votado.
Já os cargos de Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual
ou Distrital e Vereador(a) seguem o sistema proporcional, no qual o resultado
final depende não apenas da votação individual do candidato, mas também da
votação obtida pelo partido ou federação, do quociente eleitoral e do número de
vagas disponíveis.
Nas Eleições Gerais de 2026, em um único dia, eleitoras e
eleitores escolherão quem comandará o Poder Executivo e quem os representará no
Poder Legislativo, tanto na esfera federal quanto na estadual e distrital. O
primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro de 2026, primeiro domingo do
mês.
Havendo necessidade, o segundo turno para os cargos de
Presidente da República e Governador(a) de Estado ocorrerá no dia 25 de
outubro, último domingo do mês, conforme previsto na Constituição Federal,
quando nenhuma candidatura alcançar a maioria absoluta dos votos válidos.
O sistema eleitoral brasileiro prevê tanto o voto
obrigatório quanto o voto facultativo, a depender da idade e de condições
específicas. Em regra, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Já
os jovens de 16 e 17 anos, as pessoas analfabetas e aquelas com mais de 70 anos
podem optar por votar ou não, conforme assegura a Constituição Federal.
Quem ainda não possui título de eleitor ou precisa
regularizar ou atualizar seus dados cadastrais deve procurar a Justiça
Eleitoral dentro do prazo legal. Em muitos estados, o atendimento pode ser
iniciado pela internet, com o envio de documentos digitalizados e o
acompanhamento do pedido em ambiente virtual.
Quando o comparecimento presencial ao cartório eleitoral
é necessário, o atendimento costuma ser feito mediante agendamento. O
fechamento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes da eleição, conforme
determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), encerrando-se em 6 de maio.
Trata-se de prazo que deve ser rigorosamente observado, pois, após essa data, o
cadastro eleitoral será fechado e não será possível realizar alistamentos,
transferências ou atualizações de dados até depois do pleito.
A partir de julho de 2026, partidos políticos e
federações realizam suas convenções partidárias, momento em que escolhem os
candidatos que concorrerão aos cargos eletivos e definem as alianças para as
disputas majoritárias.
A legislação eleitoral brasileira não admite candidaturas
avulsas. Assim, para concorrer às eleições, é obrigatório estar filiado a um
partido político, com domicílio eleitoral na circunscrição do pleito,
respeitando o prazo mínimo legal de seis meses antes da eleição.
Encerradas as convenções, inicia-se a fase de registro de
candidaturas, quando partidos e federações apresentam oficialmente seus
candidatos à Justiça Eleitoral. Nessa etapa, são analisados requisitos como
idade mínima para o cargo, nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno
exercício dos direitos políticos e a inexistência de inelegibilidades ou
impedimentos legais.
Cada fase do processo eleitoral possui regras próprias e
detalhes relevantes. Semanalmente, trarei informações atualizadas sobre o
Direito Eleitoral e as Eleições, contribuindo para que candidatos, agentes
políticos e eleitores compreendam, com clareza e segurança, seus direitos,
deveres e responsabilidades. Afinal, a democracia é o nosso bem mais precioso e
se fortalece com informação, participação e consciência cidadã.
*Advogada especialista em Direito e Processo Eleitoral, mestranda em Direito, autora de livros, assessora jurídica de diversos municípios. Já foi Presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, Secretária-Geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, Conselheira Estadual da OAB/PE e candidata ao Quinto Constitucional da advocacia para o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco, tendo sido a mais votada da lista tríplice.
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