TAC estabelece regras de segurança, horários de
funcionamento e proteção a menores de idade durante as festividades
O documento fixa que o cronograma oficial das festas
deverá respeitar o horário de início às 19h e encerramento às 2h30 da
madrugada. A fiscalização do cumprimento desses horários ficará a cargo da
Polícia Militar e de fiscais municipais, sendo que a inobservância das regras
resultará na interrupção imediata das atividades sonoras e aplicação de multa
de R$ 100 mil por infração, destinada ao Fundo Municipal de Saúde.
O acordo prevê que a Prefeitura garanta efetivo policial
adequado para a segurança dos eventos e proíbe a instalação de mesas, cadeiras
ou outros mobiliários dentro do espaço cercado destinado aos shows, visando
assegurar a livre circulação do público.
No que se refere à proteção de crianças e adolescentes, o
acordo restringe a venda de bebidas alcoólicas a maiores de 18 anos e veda a
comercialização de qualquer bebida em recipientes de vidro. O Município também
se comprometeu a solicitar alvará judicial junto à 1ª Vara da Comarca para
disciplinar a entrada e permanência de menores desacompanhados em locais de
eventos festivos.
Além da penalidade específica para o descumprimento de
horários, o termo prevê multa de R$ 10 mil por infração para o desrespeito a
qualquer outra cláusula estabelecida, valor que sofrerá reajuste mensal pelo
índice IGP-M.
Em situações de reincidência ou infrações consideradas
graves, o evento poderá ser suspenso e os responsáveis poderão responder
judicialmente, inclusive com apuração de responsabilidade de agentes públicos
por omissão.
O documento foi assinado por representantes do Ministério
Público, da gestão municipal, das polícias Militar, Civil, Rodoviária Estadual
e Federal, além do Corpo de Bombeiros.
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