O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por
unanimidade, a constitucionalidade das regras que limitam o número de
candidatos registrados por partidos nas eleições proporcionais. A decisão foi
tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, em
sessão virtual concluída em 24 de fevereiro.
A decisão mantém em vigor a regra do artigo 10 da Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997), alterada pela Lei 14.211/2021: cada partido pode
registrar, no máximo, um candidato a mais do que o número de vagas em disputa
em cada circunscrição. As informações são do portal Estadão.
Em um Estado com dez cadeiras na Câmara dos Deputados,
por exemplo, a legenda pode inscrever até 11 candidatos. A mesma lógica vale
para assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as
câmaras municipais.
A lei aprovada pelo Congresso previa duas exceções. Nos
Estados com até 18 deputados federais, os partidos poderiam registrar
candidatos a deputado federal e estadual em número equivalente a até 150% das
vagas, margem maior para acomodar a menor representação dessas unidades da
federação.
Nos municípios com até 100 mil eleitores, a mesma
proporção de 150% valeria para o registro de candidatos a vereador. O então
presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou esses dispositivos em 2021, e o Congresso
não derrubou o veto. Com a decisão do STF, os vetos permanecem válidos e a
regra geral de 100% mais um se aplica a todas as circunscrições.
A ação foi proposta pelo Cidadania. O partido alegou
inconstitucionalidade formal no processo legislativo que originou a Lei 14.211/2021.
Segundo a legenda, a presidência do Senado Federal ajustou a redação do texto
aprovado pelo Congresso antes de encaminhá-lo ao então presidente da República,
o que teria viabilizado o veto às exceções previstas no projeto original.
O Cidadania sustentou que a mudança violou o devido
processo legislativo e os princípios democrático e da legalidade. O relator,
ministro Kassio Nunes Marques, julgou a ação improcedente. Para ele, não houve
alteração de conteúdo, mas apenas correção de erro de formatação.
A Lei Complementar 95/1998, que regula a técnica
legislativa, determina que exceções à regra geral sejam previstas em
parágrafos, e não em incisos, como constavam no projeto. O Senado adequou o
texto a essa exigência sem modificar a substância da norma.
O ministro afastou, ainda, a tese de violação ao devido
processo legislativo e aos princípios democrático e da separação dos Poderes.
Nunes Marques ressaltou que correções internas do Poder Legislativo não
autorizam intervenção do STF, salvo em caso de violação direta à Constituição.
“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”, afirmou o relator. Os demais ministros acompanharam o voto integralmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário