Instituição orienta aplicação de reserva de 30% para
pretos, pardos, indígenas e quilombolas em todos os certames
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu
recomendação buscando uniformizar a política de cotas raciais nos concursos
públicos do Estado. A iniciativa visa sanar divergências interpretativas entre
diferentes órgãos da administração direta e indireta. Atualmente, três editais
vigentes na esfera Estadual aplicam critérios restritivos enquanto apenas um
edital adota o parâmetro mais amplo de inclusão.
A recomendação orienta a retificação dos editais que
estão em andamento com inscrições abertas para que adotem o percentual indicado
na Legislação Federal, com reserva de 30% de vagas aos candidatos pretos e
pardos, quilombolas e indígenas. O documento sugere a prorrogação de prazos
para garantir a participação dos novos grupos beneficiários.
“A persistência dessa divergência interpretativa no seio
do mesmo ente político gera grave insegurança jurídica aos candidatos e aos
certames em curso, ferindo os princípios da proteção da confiança legítima e da
isonomia, uma vez que o tratamento conferido a grupos vulneráveis depende
arbitrariamente do órgão que deflagra o certame público”, aponta a
recomendação.
Editais
A recomendação aponta que atualmente o Estado possui três
editais com inscrições em aberto com diferentes critérios de cotas de vagas.
São eles:
Edital n° 001/2026 da Procuradoria-Geral do Estado, com
inscrições abertas até o dia 13 de abril e aplicação da Lei Federal de Cotas
(Lei 15.142/2025).
Edital n° 001/2026 da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte (PMRN), com inscrições abertas até o dia 13 de abril e aplicação da Lei
Estadual de Cotas (Lei 11.015/2021)
Edital n° 001/2026 do Concurso Unificado, que engloba as
vagas para o DETRAN, IPERN e CEASA, com inscrições abertas até o dia 24 de
abril e aplicação da Lei Estadual de Cotas (Lei 11.015/2021).
Além deles, a recomendação também cita o Edital n°
005/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN). A seleção aplicou a
reserva de vagas aos candidatos pretos e pardos, com fundamento na Lei Estadual
de Cotas n° 11.015, de 20 de novembro de 2021 e se encontra atualmente em
vigor.
Legislação
Atualmente, a Lei Federal n° 15.142/2025 aplica a reserva
de vagas para 30% no âmbito da administração pública federal. A norma incluiu
expressamente, além de pretos e pardos, os povos indígenas e as comunidades
quilombolas nos processos seletivos.
No âmbito local, o Estatuto Estadual de Promoção da
Igualdade Étnico-Racial garante o acesso desses grupos aos cargos públicos. No
entanto, o Poder Executivo ainda não regulamentou esse percentual específico de
reserva de vagas para o coletivo referente aos quilombolas e indigenas.
Além disso, a Lei Estadual n° 11.015/2021 ainda prevê
apenas 20% de vagas para pretos e pardos.
Prazo
A recomendação fixa o prazo de dois dias para que o
Governo do Estado manifeste o acatamento das medidas. Em caso de omissão, o
Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para salvaguardar os
interesses coletivos e a isonomia.
Confira a íntegra da recomendação.
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