Por Wellington Fonseca*
O Brasil não acabou com a fila do INSS. Apenas a
escondeu.
Saiu a madrugada nas portas das agências. Entrou a espera silenciosa nos
sistemas digitais. A promessa de modernização virou, na prática, uma forma mais
eficiente de administrar a demora.
Quando a Portaria nº 1.919/2026 foi editada, o país já
acumulava mais de 3 milhões de pedidos de benefícios pendentes de análise. Não
é um número trivial. É um diagnóstico.
Enquanto isso, a legislação administrativa brasileira
estabelece prazos que, em regra, não deveriam ultrapassar 45 dias para decisão.
A distância entre o que a lei prevê e o que o Estado entrega deixou de ser um
desvio — virou método.
Diante do colapso, a solução encontrada não foi
estrutural. Foi gerencial.
Criou-se uma fila nacional unificada e, com ela, uma triagem: alguns benefícios
passam na frente; outros ficam para depois — sem prazo, sem previsibilidade,
sem qualquer garantia real de quando serão analisados.
É aqui que a questão deixa de ser administrativa e passa a ser constitucional.
O Estado brasileiro decidiu, na prática, que não
conseguirá cumprir sua própria promessa de proteção social — e, em vez de
enfrentar o problema, optou por hierarquizar direitos.
Não se trata de eficiência. Trata-se de escolha.
Escolhe-se quem espera menos. E, implicitamente, quem pode esperar mais.
Mas quem pode esperar mais quando se fala de previdência?
O trabalhador incapacitado? A gestante sem renda? O idoso
sem meios de subsistência?
A demora, nesses casos, não é um detalhe burocrático. É
um fator de agravamento social. É fome, é dívida, é doença sem tratamento.
E o mais grave: isso não é imprevisível. Não é excepcional. Não é temporário.
É estrutural, conhecido e reiterado.
A fila do INSS não decorre de um evento inesperado. Ela é
resultado direto de anos de redução do quadro de servidores, aumento da demanda
e ausência de investimento compatível com o tamanho do sistema.
Ainda assim, a resposta institucional foi normalizar a fila.
A Portaria nº 1.919/2026 não resolve o problema. Ela o administra. E, ao fazer
isso, transforma a demora em política pública.
Há, aqui, um ponto que não pode ser ignorado: a possível
responsabilidade do Estado por essa omissão estrutural.
Quando milhões de pessoas têm acesso a um direito fundamental sistematicamente
retardado, não se está diante de um simples gargalo administrativo. Está-se
diante de uma falha massiva na prestação de um serviço público essencial.
E falhas massivas, quando previsíveis e evitáveis, não
são neutras do ponto de vista jurídico.
A Constituição de 1988 prometeu mais do que direitos no papel. Prometeu
efetividade.
Prometeu que o cidadão não dependeria da sorte — nem da classificação do seu
pedido em uma fila institucional — para acessar aquilo que já lhe é devido por
lei.
Quase quatro décadas depois, a realidade impõe um constrangimento: o segurado
precisa torcer para que seu benefício esteja entre os “prioritários”.
É difícil conciliar esse cenário com o ideal defendido
por Ulysses Guimarães ao promulgar a chamada Constituição Cidadã.
Porque, no fim, a mensagem que se transmite é simples — e grave:
O Estado não nega o direito.
Ele apenas adia.
E, ao adiar indefinidamente, esvazia.
*Advogado previdenciário e
professor universitário
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